DOSIMETRIA IGNORADA

Moraes nega pedido de redução de pena de Débora do Batom

Andre Reis
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Moraes Debora
Moraes entendeu que a norma do PL da Dosimetria ainda não está em vigor, pois depende de promulgação e publicação pelo Congresso após derrubada de vetos.

BRASÍLIA, 04 de maio de 2026  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues nesta segunda (4). A profissional ficou conhecida por ter manchado a Estátua da Justiça com batom.

A defesa dela solicitou a redução de pena com base na Lei da Dosimetria. O Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais à referida lei. Porém, a norma ainda não foi promulgada.

Moraes observou que o Congresso realizou sessão em 30 de abril de 2026 para derrubar o veto da Presidência. A derrubada ocorreu com ressalva a dispositivos prejudicados. O texto em questão é o PL 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria.

Até o momento, não ocorreu a promulgação do diploma normativo. Além disso, a publicação também não foi feita. Portanto, a norma não está em vigor. Por esse motivo, o ministro entendeu que ela não poderia valer para o caso de Débora.

Moraes aplicou o mesmo entendimento a outro processo relacionado ao 8 de janeiro. Trata-se do caso de Camila Mendonça Marques. Ela foi condenada a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado.

Até o momento, Camila cumpriu mais de três anos e nove meses de pena. Além disso, ela tem dias remidos contabilizados na execução.

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