BRASÍLIA, 29 de fevereiro de 2024 – O ministro Alexandre de Moraes e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, discutiram na sessão desta quarta (28) no plenário que derrubou por maioria a mudança que restringia o acesso de partidos às “sobras eleitorais”.
Eles divergiram entre manter os atuais deputados no cargo ou destituí-los com base no quociente eleitoral dentro da regra.
Moraes era a favor da regra aprovada em 2021 já para a última eleição majoritária, mas a Corte determinou que não deveria retroagir e passará a valer somente a partir de 2026.
Se aplicada já desde a eleição passada, sete deputados seriam substituídos por parlamentares que não foram eleitos.
O ministro afirmou que o STF está “lavando as mãos” sobre a validade da regra, enquanto que Barroso disse que, na época, era aquela determinação que estava em vigor.
Moraes: Eu gostaria aqui de reiterar esse precedente desastroso, com todo o respeito, à maioria formada. O Supremo, por maioria, entendeu que houve desrespeito à soberania popular e ao sistema representativo, e como lembrou o ministro Flávio Dino, nós vamos manter sete deputados federais que não foram eleitos.
Barroso: Eles foram eleitos pela regra que estava em vigor quando teve a eleição.
Moraes: Perdão, presidente. Nós, nós todos aqui por maioria, o plenário, decidiu que eles não foram eleitos.
Barroso: Não, quando eles foram eleitos estava em vigor essa regra, ué. A regra que vigorava na época era essa.
Moraes: Presidente, essa é a opinião de vossa excelência.
Barroso: Claro…
Moraes afirmou que os deputados que seguem nos cargos foram eleitos “juntos com metade dos votos dos demais” e que essa decisão de não retroagir a regra pode criar precedentes para “qualquer mini-reforma que seja publicada dias antes do ano eleitoral, nós simplesmente vamos lavar as mãos só para a próxima eleição”.
“Para a próxima eleição, essa mesma regra,idêntica, o Congresso pode faltando três dias para as eleições de 2026, eleedita igual só que, ao invés de falar ‘80/20’, fala ‘82/21’, aí vai entrar comoutra ação direta. O perigo do precedente é muito grande”, disparou Moraes.
A regra aprovada em 2021 estabeleceu que somenteos partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral podem disputaras vagas não preenchidas, e os candidatos precisam ter recebido votosequivalentes a, pelo menos, 20% desse quociente.
A lei previa que mesmo as vagas distribuídas na terceira fase, as chamadas “sobras das sobras”, deveriam contemplar partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Antes das alterações de 2021, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais.
De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), os deputados que perderiam o mandato seriam: Augusto Pupio (MDB-AP); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lázaro Botelho (PP-TO); Lebrão (União Brasil-RO); Professora Goreth (PDT-AP); Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).
Os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defenderam que a regra não deveria valer para as eleições de 2022.