DECISÃO
STF muda norma para eleições de coligações no Legislativo
Por linharesjr.com.br • 29/02/2024
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STF coligações
Supremo Tribunal Federal (STF) decide por 7 a 4 a inconstitucionalidade da norma que restringia acesso às “sobras eleitorais”.

BRASÍLIA, 29 de fevereiro de 2024 – Nesta quarta (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das ações que questionavam as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” em eleições proporcionais.

Com sete votos favoráveis e quatro contrários, os ministros declararam a inconstitucionalidade da norma que estabelecia critérios de desempenho para partidos e candidatos concorrerem a vagas remanescentes.

A decisão, que poderia resultar na redistribuição de vagas e na substituição de sete deputados federais, foi condicionada pela maioria dos ministros para valer somente a partir das eleições municipais deste ano.

A norma invalidada, implementada em 2021, exigia que partidos atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral e que candidatos obtivessem votos equivalentes a pelo menos 20% desse quociente para concorrer às sobras eleitorais.

As legendas Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Progressista (PP) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contestando as alterações feitas em 2021.

O julgamento contou com a participação do recém-empossado ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da regra.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações, defendeu que a norma prejudicava candidatos de partidos pequenos com votações expressivas, sendo acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes votaram contra a regra atual, discordando do relator ao defenderem a aplicação retroativa da distribuição das sobras eleitorais nas eleições de 2022.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux votaram pela manutenção das regras vigentes.

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