![Maranhão decisão](https://linharesjr.com.br/wp-content/uploads/2025/02/IMG-1200-x-628-px-2025-02-12T114016.379-1024x536.jpg)
MARANHÃO, 12 de janeiro de 2025 – A Justiça determinou que o Estado do Maranhão pague auxílio financeiro a 93 catadores de materiais recicláveis que foram excluídos do “Programa Estadual de Incremento à Renda de Prestação de Serviços Ambientais e de Cidadania” por não serem vinculados a cooperativas ou associações.
O pagamento deve ser realizado no prazo de um ano e incluir todas as parcelas previstas nos editais de 2021 e 2022. Os editais beneficiaram apenas catadores organizados em associações ou cooperativas, conforme o anexo I da Lei Estadual nº 11.380/2020, excluindo aqueles que atuam de forma autônoma.
Em 2021, 33 trabalhadores tiveram a inscrição negada por não comprovarem vínculo associativo. No ano seguinte, mais 60 foram excluídos pelo mesmo motivo. O Governo do Maranhão alegou que a exigência era legal e que a concessão do benefício demandaria previsão orçamentária.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, entendeu que a restrição imposta pelo Estado viola os princípios constitucionais da liberdade de associação e da igualdade.
A decisão judicial destacou que, embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) incentive a formação de cooperativas, essa organização não pode ser condição obrigatória para a concessão do auxílio.
O magistrado ressaltou que a exigência imposta pelo edital criou um tratamento desigual entre trabalhadores que exercem a mesma função e contribuem para a reciclagem e a preservação ambiental.
“Todo chamamento público deve alcançar o maior número possível de beneficiários, sem excluir catadores autônomos que realizam o mesmo trabalho e necessitam da mesma proteção social”, afirmou o juiz.