
MARANHÃO, 28 de março de 2025 – A Justiça do Maranhão concedeu liminar suspendendo a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), taxa de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo que circulam no estado.
A decisão, proferida pela juíza Teresa Cristina De Carvalho Pereira Mendes, atendeu a ação movida pela Terrus S.A. e outras empresas do grupo do empresário Ricardo Faria.
Pelo menos oito processos questionam a legalidade da CEG, instituída pela Lei Estadual 12.428/2024. A magistrada identificou “sérios indícios de inconstitucionalidade”, pois a taxa violaria a imunidade tributária sobre exportações e não atenderia aos requisitos da reforma tributária.
O estado argumenta que os recursos seriam destinados ao Fundo de Desenvolvimento Industrial.
Segundo a Aprosoja-MA, a cobrança pode causar prejuízos de 12% a 15% aos produtores, com custo anual estimado em R$ 269 milhões. Empresas relatam gastos extras de até R$ 1 milhão mensais e dificuldades logísticas, especialmente no Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram), importante rota de exportação.