SEM CONCURSO

Justiça suspende lei que criou centenas de cargos em Cururupu

Andre Reis
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TJMA Cururupu
Decisão suspende trechos de lei de Cururupu que permitia 559 contratações temporárias; TJMA vê indícios de funções típicas de cargos efetivos sem concurso.

CURURUPU, 17 de setembro de 2026 — O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu, nesta quarta (16), trechos da Lei nº 576/2025, de Cururupu. A decisão atende a um pedido do Ministério Público e impede, de forma cautelar, novas contratações com base nas regras questionadas, por possível conflito com as constituições Federal e Estadual.

A lei autorizava a contratação temporária de 559 profissionais para áreas como saúde, educação, assistência social e obras. Por unanimidade, o Órgão Especial do TJMA entendeu que há indícios de que parte dessas funções corresponde a cargos efetivos, que devem ser preenchidos por concurso público.

O Ministério Público questionou trechos do artigo 2º, o artigo 4º e o Anexo Único da lei municipal. A relatora, desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, afirmou que as funções previstas parecem ter caráter permanente. Por isso, a contratação temporária pode contrariar as regras constitucionais.

O voto também aponta que a lei permite contratações para outros cargos conforme a necessidade da administração e autoriza prorrogações sucessivas sem justificativa específica. Além disso, a relatora citou duas leis semelhantes de Cururupu que já tiveram a inconstitucionalidade reconhecida pelo TJMA.

Com a decisão, ficam impedidas novas contratações baseadas nos dispositivos questionados, com efeitos para todos e desde a origem da lei. O TJMA ainda vai julgar o mérito da ação.

A relatora também rejeitou a justificativa de vagas ociosas ou de dificuldades após concurso público.

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