CONDENADOS

Governo e associação são condenados por descarte de lixo

Andre Reis
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associação lixo
Justiça condenou o Estado do Maranhão e uma associação por falhas no descarte de embalagens de agrotóxicos e determinou medidas para corrigir as irregularidades

MARANHÃO, 31 de julho de 2026  A Justiça condenou o Estado do Maranhão e a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (ARIAB) por irregularidades na destinação de embalagens vazias de agrotóxicos.

A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins nesta sexta (31), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A sentença atendeu a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Maranhão.

De acordo com a decisão, a ARIAB encerrou, em 2021, o convênio que mantinha com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), responsável pelo sistema oficial de logística reversa desses resíduos.

A partir daí, a associação passou a encaminhar as embalagens para a Federação Nacional das Associações de Centrais e Afins (FENACE). Segundo a sentença, essa entidade não representa a indústria fabricante nem faz parte do sistema oficial previsto na legislação ambiental.

O juiz também concluiu que o Estado do Maranhão foi omisso na fiscalização ambiental.

Conforme a decisão, mesmo após tomar conhecimento da rescisão do convênio, o Estado não suspendeu a licença de operação da associação, não abriu procedimento sancionatório e não realizou fiscalização efetiva para impedir a continuidade da atividade considerada irregular.

Por isso, a sentença reconheceu falhas no exercício do poder de polícia ambiental.

Além disso, a decisão destaca que cerca de 23 toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos foram retiradas das instalações da ARIAB por determinação judicial. No entanto, não houve comprovação de que esse material recebeu destinação ambientalmente adequada.

Segundo o juiz, essa situação comprometeu a rastreabilidade dos resíduos e aumentou o risco de contaminação do meio ambiente e da saúde pública.

Por fim, a Justiça determinou que a ARIAB deixe de encaminhar embalagens a entidades diferentes do inpEV e apresente informações sobre o destino das embalagens desviadas.

Também ordenou que o Estado suspenda a Licença de Operação nº 1051744/2021 e passe a exercer fiscalização ambiental de forma efetiva. Os dois réus ainda foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

O valor dos danos materiais será definido na fase de liquidação da sentença.

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