
MARANHÃO, 09 de maio de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que a operadora Tim pague R$ 40 milhões por danos morais coletivos. A decisão, proferida em 6 de maio pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e responsabiliza a empresa pela má qualidade do serviço móvel entre 2011 e 2013 em diversas cidades maranhenses.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A ação civil pública foi ajuizada em dezembro de 2013 pela promotora Lítia Teresa Costa Cavalcanti. Os relatos dos consumidores indicavam falhas como ausência de sinal, quedas de ligações e chamadas não completadas.
Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mostraram que, entre agosto de 2012 e agosto de 2013, a rede da Tim ficou fora do ar por 24.115 horas, equivalentes a cerca de 1.005 dias. A taxa de quedas do Plano Infinity superava o limite de 2% definido pela agência.
A operadora já havia sofrido outras sanções por falhas semelhantes. Em abril de 2011, o Procon suspendeu a venda de novas linhas devido à incapacidade do sistema em manter as ligações. No mesmo ano, foi multada em R$ 208,5 mil após denúncia da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedihpop).
Ainda em 2011, a empresa recebeu nova multa, de R$ 500 mil, por nova interrupção no serviço. Uma fiscalização apontou que a Tim não atingia metas de qualidade definidas pela Anatel. Em 2013, foi penalizada pelo Ministério da Justiça em R$ 1,65 milhão por publicidade enganosa.
No mesmo ano, a Anatel identificou que 234.272 clientes da operadora enfrentaram instabilidades no serviço, gerando prejuízo estimado em R$ 129,8 mil. O Procon também impôs multa de R$ 4,5 milhões e suspendeu a venda de chips por 217 dias, exigindo melhorias no atendimento.
A sentença determina que a Tim forneça, em até 30 dias, a lista de usuários do Plano Infinity, com datas de adesão e cancelamento desde 29 de março de 2009. O não cumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil.
Cada consumidor afetado receberá R$ 1 mil por danos individuais. A empresa deverá ainda restituir os valores pagos pelos clientes lesados entre 29 de março de 2009 e a data de publicação da sentença.