
MARANHÃO, 30 de junho de 2025 – O Grupo Mateus S.A. foi condenado pela Justiça do Maranhão a contratar bombeiros civis para todos seus estabelecimentos de grande circulação no estado.
A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bombeiros Civis e se baseia na Nota Técnica nº 17/2022 do Corpo de Bombeiros Militar.
Além da obrigação de contratação, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A sentença considerou comprovado o descumprimento de normas de segurança que colocavam em risco consumidores e trabalhadores.
O juiz fundamentou a decisão no artigo 144 da Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. A Nota Técnica em questão regulamenta a obrigatoriedade de bombeiros civis em locais de grande movimento como medida de segurança contra incêndios.
O grupo Mateus terá que seguir os critérios técnicos definidos pelo Corpo de Bombeiros para as contratações.