BRASÍLIA, 04 de setembro de 2024 – A Justiça Eleitoral manteve a condenação de Lula e Guilherme Boulos por propaganda eleitoral antecipada durante um comício realizado no 1º de maio, em São Paulo.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que Lula fez pedidos explícitos de votos para Boulos fora do período eleitoral permitido, enquanto Boulos foi penalizado por ter ciência do ocorrido.
No entanto, as multas impostas aos dois foram reduzidas após recursos das defesas, devido à ausência de condenações similares anteriores.
O desembargador Encinas Manfre afirmou que a presença de Boulos no evento e sua reação ao discurso de Lula indicaram concordância com a propaganda antecipada. A multa de Lula foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 15 mil, e a de Boulos, de R$ 20 mil para R$ 10 mil.
Durante o comício, Lula destacou a disputa de Boulos em São Paulo, mencionando adversários em diferentes níveis de governo, o que levou os partidos MDB, Novo e Progressistas a judicializarem a declaração.
A decisão do TRE-SP considerou as ações movidas pelo MDB e Novo, mas extinguiu o processo do PP por questões de competência, que devem ser tratadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em sua defesa, Lula argumentou que exerceu sua liberdade de expressão ao apoiar Boulos, enquanto especialistas apontaram que sua atitude poderia violar normas eleitorais, com potenciais consequências de inelegibilidade.
Os advogados de Lula defenderam que as palavras do presidente não configuram pedido explícito de votos, estando protegidas pelo direito constitucional à liberdade de expressão.
Boulos, por sua vez, alegou que não pode prever as falas de terceiros em eventos públicos e que não havia qualquer evidência de que ele tivesse ciência prévia do discurso de Lula, o que, segundo a defesa, torna descabida a responsabilização do pré-candidato pelo ocorrido.