
TURILÂNDIA, 02 de outubro de 2026 — A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do TJMA, determinou nesta sexta (2) o retorno imediato de Paulo Curió à Prefeitura de Turilândia. A medida cumpre liminar concedida na quinta (1º) pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Após a decisão, Carlos Brandão suspendeu a intervenção estadual no município.
A magistrada encerrou o afastamento cautelar e suspendeu o recolhimento domiciliar integral. Além disso, Curió poderá acessar repartições e sistemas da Prefeitura. Ele também poderá participar de atos de representação institucional, publicidade administrativa e divulgação oficial das ações do governo municipal.
O prefeito, porém, continuará com tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno. Também não poderá manter contato com corréus e testemunhas, exceto sua esposa, Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas. Além disso, permanece proibido de contratar com o poder público, direta ou indiretamente.
Segundo o TJMA, Moraes considerou desproporcional manter Curió afastado por mais de nove meses sem análise do recebimento da denúncia apresentada em janeiro. O ministro também citou a necessidade de prudência em medidas que atingem mandatos eletivos, principalmente perto das eleições.
Curió está entre os denunciados em procedimentos ligados às operações Tântalo I e II. Segundo as acusações, o suposto esquema envolveria contratos simulados, serviços e fornecimentos fictícios, com prejuízo estimado de R$ 56,3 milhões.
As imputações incluem organização criminosa, fraude em licitações, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A desembargadora informou que os processos envolvem 45 denunciados e foram divididos por núcleos. Ela também mandou comunicar imediatamente Câmara, Prefeitura e interventor. O monitoramento eletrônico deverá permitir os deslocamentos necessários ao cargo.
O descumprimento das cautelares poderá provocar a revisão do benefício e da prisão preventiva.










