
SÃO LUÍS, 23 de julho de 2026 — A Justiça determinou que a Câmara Municipal de São Luís nomeie, em até 30 dias, os candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público de 2018.
A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins durante o cumprimento de uma sentença em ação civil pública do Ministério Público do Maranhão. O objetivo é corrigir a estrutura de pessoal da Casa.
O juiz reconheceu que a Câmara realizou o concurso, homologou o resultado, desligou vínculos considerados irregulares e fez convocações nos últimos anos. No entanto, entendeu que essas medidas não foram suficientes. Além disso, uma auditoria apontou a existência de 207 servidores efetivos e 587 ocupantes de cargos comissionados.
Segundo a decisão, essa diferença desrespeita o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público. Por isso, a Câmara deverá substituir, de forma gradual, parte dos cargos comissionados por candidatos aprovados no concurso do Edital nº 001/2018.
O magistrado também negou o pedido do Ministério Público para aplicar multa ao presidente da Câmara. Ele explicou que a penalidade não poderia ser imposta porque a intimação não foi feita pessoalmente ao chefe do Legislativo, como exige a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.







