
BRASÍLIA, 09 de julho de 2026 — O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, nesta quinta (9), que a CPI da Assembleia Legislativa não use documentos e informações de uma investigação criminal suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão é do desembargador Antônio José Vieira Filho e atende a um mandado de segurança apresentado pelo vice-governador Felipe Camarão (PT).
A defesa informou que a comissão utilizava dados do Procedimento Investigatório Criminal nº 0823288-17.2025.8.10.0000, cuja tramitação está suspensa pelo STJ.
Segundo o pedido, deputados exibiram documentos desse procedimento durante uma reunião realizada em junho. Além disso, o material teria servido para justificar medidas, como a quebra dos sigilos bancário e fiscal do vice-governador.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que o uso dessas provas poderia reduzir os efeitos da decisão do STJ. Portanto, afirmou que a suspensão da investigação também impede o aproveitamento de seus elementos para embasar novas medidas que possam limitar direitos.
Com a liminar, a Assembleia Legislativa, por meio da Mesa Diretora e da presidente Iracema Vale, deve deixar de divulgar, compartilhar ou utilizar documentos ligados ao procedimento suspenso, salvo autorização judicial. Inclusive, o material já incorporado aos trabalhos da CPI deverá permanecer sob reserva até nova decisão da Justiça.
Os citados no processo terão dez dias para apresentar esclarecimentos.







