
SÃO LUÍS, 28 de novembro de 2025 – A Justiça Federal determinou a reparação integral de danos ambientais em uma área de preservação permanente de 1,6 mil metros quadrados no Sítio Santa Eulália, em São Luís.
Duas pessoas e a União foram condenadas por intervenções irregulares que incluíram escavação de tanques para piscicultura e construção de represas. A sentença da Justiça atendeu integralmente a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que constatou supressão vegetal e impacto ao ecossistema hídrico.
Os responsáveis diretos terão 90 dias para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada ao órgão ambiental. Eles também devem executar integralmente o plano para reverter o dano ecológico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento.
A União foi condenada de forma secundária a realizar a recuperação da área, tendo sido reconhecida sua responsabilidade por omissão na fiscalização do local.
A Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão tinha ciência da ocupação irregular e dos impactos ambientais, mas não adotou medidas efetivas como embargo ou reintegração de posse.
Além da recuperação ambiental, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos intermediários e irreversíveis, cujo valor será apurado na fase final do processo.
LEVANTAMENTO OCUPACIONAL
A sentença também obriga a União a realizar, em 180 dias, um levantamento ocupacional completo da área do Sítio Santa Eulália. O objetivo é identificar ocupantes em situação de vulnerabilidade social passível de regularização fundiária, desde que compatível com a legislação ambiental vigente.
O valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos após sua apuração judicial.







