MARANHÃO, 04 de fevereiro de 2025 – A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão a promover a recuperação ambiental da área do Mercado do Peixe, em São Luís, após apurações realizadas pelo Ministério Público Federal (MPF).
As investigações constataram a degradação do manguezal e do Canal do Portinho devido ao descarte inadequado de resíduos sólidos e efluentes líquidos provenientes do mercado e da feira livre adjacente.
A ação civil pública foi apresentada pelo MPF em novembro de 2022, com pedido para a paralisação das atividades poluidoras e a recuperação da área degradada.
Na ocasião, a Justiça concedeu uma decisão liminar determinando que o estado promovesse, em 180 dias, a coleta e o tratamento adequado dos resíduos, interditasse o lançamento de rejeitos na região do mangue e instalasse barreiras para evitar novos descartes inadequados.
Foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
ARGUMENTOS DA DEFESA E RESPOSTA JUDICIAL
O estado do Maranhão alegou que a responsabilidade pelo saneamento básico seria do município de São Luís e da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). Também alertou sobre possíveis impactos socioeconômicos negativos decorrentes da liminar.
Contudo, o MPF defendeu que, como administrador da área, o estado tem o dever de fiscalizar e garantir a proteção ambiental, configurando-se como ‘poluidor indireto’ diante da omissão.
Após a concessão da liminar, o estado realizou obras para atender às determinações judiciais. As medidas incluíram a coleta e tratamento de efluentes, a interdição do descarte irregular de resíduos e a instalação de barreiras físicas para prevenir novas degradações.
PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
A sentença judicial confirmou as determinações liminares e acolheu o pedido do MPF para que o estado elabore e execute um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O projeto deverá ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e visa a plena recuperação do manguezal e do Canal do Portinho.
A decisão também estabeleceu uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento das obrigações.