SÃO LUÍS, 09 de julho de 2024 – A Justiça estabeleceu um prazo de seis meses para que o Município de São Luís realize reparos na Unidade de Educação Básica “Henrique de La Roque Almeida”, localizada na Vila Embratel.
As melhorias devem incluir a secretaria escolar, sala de recursos, biblioteca e o prédio do 1º e 2º anos do ensino fundamental.
A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, inclui a instalação de novos bebedouros, reparos no forro da secretaria, troca de ventiladores e móveis danificados, aquisição de novos móveis para a sala dos professores e reforma completa na rede elétrica do “Polinho”.
O município tem 90 dias para apresentar o cronograma das obras, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
INSPEÇÃO E RELATÓRIO
A decisão judicial acatou uma Ação Civil Pública originada de uma denúncia na Ouvidoria do Ministério Público Estadual e de um relatório da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, realizado em 20 de julho de 2023.
O relatório destacou problemas na infraestrutura da escola, como infiltrações, ventiladores queimados, salas desorganizadas e falta de iluminação e ventilação adequada no prédio do “Polinho”.
A sentença reforça que a educação é um direito social, garantido pela Constituição Federal, e que ambientes escolares devem proporcionar condições adequadas para o aprendizado.
Especialmente para crianças e adolescentes, esse direito deve ser atendido com prioridade, conforme o artigo 227 da Constituição.