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DECISÃO

Justiça determina prazo para reparos em escola de São Luís

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São Luís
Município de São Luís tem seis meses para realizar reparos na Unidade de Educação Básica “Henrique de La Roque Almeida”.

SÃO LUÍS, 09 de julho de 2024 – A Justiça estabeleceu um prazo de seis meses para que o Município de São Luís realize reparos na Unidade de Educação Básica “Henrique de La Roque Almeida”, localizada na Vila Embratel.

As melhorias devem incluir a secretaria escolar, sala de recursos, biblioteca e o prédio do 1º e 2º anos do ensino fundamental.

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, inclui a instalação de novos bebedouros, reparos no forro da secretaria, troca de ventiladores e móveis danificados, aquisição de novos móveis para a sala dos professores e reforma completa na rede elétrica do “Polinho”.

O município tem 90 dias para apresentar o cronograma das obras, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

INSPEÇÃO E RELATÓRIO

A decisão judicial acatou uma Ação Civil Pública originada de uma denúncia na Ouvidoria do Ministério Público Estadual e de um relatório da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, realizado em 20 de julho de 2023.

O relatório destacou problemas na infraestrutura da escola, como infiltrações, ventiladores queimados, salas desorganizadas e falta de iluminação e ventilação adequada no prédio do “Polinho”.

A sentença reforça que a educação é um direito social, garantido pela Constituição Federal, e que ambientes escolares devem proporcionar condições adequadas para o aprendizado.

Especialmente para crianças e adolescentes, esse direito deve ser atendido com prioridade, conforme o artigo 227 da Constituição.

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