PAÇO DO LUMIAR

Justiça determina pagamento de salário da prefeita afastada

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Prefeita decisão
Magistrado esclarece que afastamento da prefeita Paula Azevedo não suspende remuneração, ordenando pagamento em até 48 horas.

PAÇO DO LUMIAR, 02 de agosto de 2024 – Nesta quinta (1º), o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, da 1ª Vara de Paço do Lumiar, determinou que a Prefeitura Municipal pague os salários da prefeita afastada, Paula Azevedo (PCdoB), no prazo de 48 horas.

A decisão destaca que o afastamento não implica na suspensão do subsídio, mantendo o vínculo jurídico-administrativo entre a prefeita e a Prefeitura.

O juiz que ordenou o pagamento é o mesmo que, anteriormente, acolheu o pedido do Ministério Público do Maranhão para afastar Paula Azevedo. Ele enfatizou que a suspensão do pagamento não está justificada, pois não houve rompimento do vínculo jurídico.

“Defiro o pedido liminar para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 48 horas, restabeleça o pagamento dos subsídios integralmente da impetrante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento”, destacou o juiz.

RAZÕES DO AFASTAMENTO

O afastamento de Paula Azevedo é resultado de uma ação judicial movida pelo promotor Jorge Luís Ribeiro de Araújo, do Ministério Público do Maranhão.
Ele aponta possível fraude na contratação do Instituto Rafael Arcanjo para serviços de Saúde, com pagamentos que superam R$ 10 milhões, valores considerados incompatíveis com a situação da saúde pública em Paço do Lumiar.

“[O Ministério Público] acrescenta que os pagamentos realizados ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas ao longo da contratação não condizem com a realidade da saúde pública, que se encontra em estado precário. No período de nove meses em 2023, houve a transferência de R$ 10.716.378,47 e esses pagamentos se prolongam no exercício financeiro de 2024”, relatou o magistrado.

POSSÍVEL FAVORECIMENTO

O juiz Everton Vale destacou que o MP apresentou provas de potencial favorecimento ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas, único habilitado no chamamento público, impedindo a Administração Pública de encontrar uma proposta mais vantajosa.

“Entendo pela satisfatória demonstração da prática de atos que importam no agir ímprobo. Após exame do conjunto probatório, o Município de Paço do Lumiar trouxe prova documental hábil a demonstrar potencial favorecimento ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas”, completou o magistrado.

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