
SÃO LUÍS, 09 de julho de 2026 — A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís retome programas de segurança alimentar e nutricional e pague R$ 300 mil por danos morais coletivos. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, em ação do Ministério Público do Maranhão. A Prefeitura terá 60 dias para apresentar um plano de adequação e um cronograma de execução.
O planejamento deve prever a retomada dos programas Alimenta Brasil, Peixe na Mesa (Mesa Farta), Leite em Casa e Educação Alimentar e Nutricional, ligados à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Além disso, deverá incluir metas, logística de distribuição e o cronograma das licitações necessárias.
Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que os programas estão paralisados ou funcionam de forma irregular. Por isso, entendeu que a situação compromete o direito da população ao acesso à alimentação adequada.
A decisão também destaca que a Constituição Federal e a Lei nº 11.346/2006 obrigam o poder público a manter políticas permanentes de segurança alimentar.
Na defesa, a prefeitura afirmou que o programa Leite em Casa foi interrompido por descumprimento contratual da empresa fornecedora. Também informou que os demais programas estavam em funcionamento ou em regularização.
No entanto, a ação apontou que o Alimenta Brasil está parado desde 2024, o Leite em Casa não funciona desde 2022 e os outros programas ocorrem apenas de forma esporádica.







