DECISÃO

Júri de Balsas condena homem a mais de 100 anos de prisão

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Balsas decisão
Homem é condenado a 104 anos de prisão por homicídios, estupro e violação de cadáver em sessão do Tribunal do Júri de Balsas.

BALSAS, 11 de outubro de 2024 – Em sessão do Tribunal do Júri de Balsas, ocorrida na última quarta (9), Antonio José Ribeiro de Lima, conhecido como “Tuquinha”, foi condenado a 104 anos de prisão por uma série de crimes, incluindo três homicídios qualificados, estupro de menor de idade e violação de cadáver,

O juiz Haniel Sóstenis presidiu o julgamento.

A sentença foi proferida após o Conselho de Sentença concluir que o réu foi responsável pelas mortes de duas mulheres e um homem. Além disso, ele também foi condenado por estupro e pela violação de um cadáver.

O réu, que já era reincidente por homicídio, estava foragido no momento dos crimes.

DETALHES DO JULGAMENTO

Durante o julgamento, o Ministério Público solicitou a condenação do réu, mas sem considerar a agravante de matar para assegurar a impunidade de outro crime.

A defesa, por outro lado, buscou a absolvição, argumentando a falta de provas e pedindo que os crimes fossem considerados continuados, o que poderia reduzir a pena.

O juiz reconheceu o concurso de crimes praticados por Antonio José Ribeiro, destacando que ele obrigou uma das mulheres a assistir à morte de seu filho antes de executá-la.

Além disso, o magistrado reforçou que a fuga do réu do sistema prisional pesou na avaliação de sua conduta social negativa.

DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA

O Conselho de Sentença analisou individualmente cada crime. No caso da vítima M. A. de Jesus, o réu foi considerado culpado pelo homicídio, com agravantes de meio cruel e traição. A violação de cadáver também foi confirmada.

Para a segunda vítima, o júri decidiu pela culpa do réu, incluindo a asfixia como agravante.Em relação à terceira vítima, o Conselho confirmou o homicídio e o estupro, com a qualificadora de a vítima ser menor de 18 anos. Todas as tentativas da defesa de absolver o réu foram rejeitadas.

Após as deliberações, o juiz condenou Antonio José Ribeiro a 104 anos de reclusão em regime fechado, um ano e seis meses de detenção, além de 57 dias-multa.

Dada a gravidade dos crimes e a reincidência do réu, ele foi encaminhado para a Unidade Prisional de Balsas.

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