
CÂNDIDO MENDES, 27 de março de 2025 – A juíza Luana Santana Tavares, da vara única de Cândido Mendes (MA), comunicou a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ/MA) após detectar 551 ações idênticas de aposentadoria rural e pensão por morte.
Todos os casos foram ajuizados em 2024 pelo mesmo advogado, com documentos que apresentavam inconsistências. A magistrada apontou indícios de litigância predatória.
Durante auditoria em 100 processos selecionados aleatoriamente, a juíza encontrou diversas irregularidades. Entre elas, declarações de residência com formatação idêntica, procurações com assinaturas questionáveis e endereços do INSS divergentes, alguns localizados fora do estado.
Além disso, cerca de um terço dos autores alegavam morar no Povoado Barão de Tromai, zona rural de Cândido Mendes, que tem apenas 1.878 habitantes.
A magistrada considerou implausível que tantos moradores de uma pequena comunidade estivessem aptos a receber benefícios previdenciários ao mesmo tempo. “Não se mostra crível que cerca de 1/3 da população de todo um povoado se enquadre nessa situação”, afirmou na decisão.
A juíza baseou-se na Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define litigância predatória como o uso excessivo ou desvirtuado do direito de ação. Conforme o documento, a prática sobrecarrega o Judiciário com demandas frívolas ou fraudulentas.
A magistrada determinou a intimação do INSS sobre a decisão e encaminhou o caso à Corregedoria para as providências cabíveis.