
SÃO LUÍS, 05 de junho de 2025 – O juiz Paulo Fernando da Silva Santos Junior, da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, manteve a penhora de equipamentos da academia do Moto Club em uma ação movida pelo ex-atleta Wanderson Camelo Viana.
A decisão, publicada na quarta (5), rejeitou os embargos do Centro Motense de Cultura e Recreação, que alegava ser dono dos bens. O magistrado concluiu que os itens, avaliados em R$ 19 mil, são de fato do clube.
De acordo com a sentença, houve uso indevido da personalidade jurídica do Centro Motense para proteger patrimônio do Moto Club.
Embora a associação alegasse não ter fins lucrativos e ser alheia à execução trabalhista, documentos mostraram que o contrato de permuta dos equipamentos foi firmado com a empresa Physicus em nome do clube. Além disso, as obrigações e contrapartidas eram do Rubro-Negro.
O juiz destacou que a exposição da marca patrocinadora vinculava-se ao time, não à associação. Yglésio Moyses, presidente do Moto Club, assinou o acordo sem vínculo formal com o Centro Motense.
Por fim, a decisão condenou a entidade ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa e custas processuais de R$ 44,26.