SENTENÇA

Juiz mantém penhora de bens do Moto Club em ação trabalhista

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Sentença juiz
Decisão do juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Luís afirma que equipamentos da academia pertencem ao clube, apesar de registro em nome de associação terceira.

SÃO LUÍS, 05 de junho de 2025 – O juiz Paulo Fernando da Silva Santos Junior, da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, manteve a penhora de equipamentos da academia do Moto Club em uma ação movida pelo ex-atleta Wanderson Camelo Viana.

A decisão, publicada na quarta (5), rejeitou os embargos do Centro Motense de Cultura e Recreação, que alegava ser dono dos bens. O magistrado concluiu que os itens, avaliados em R$ 19 mil, são de fato do clube.

De acordo com a sentença, houve uso indevido da personalidade jurídica do Centro Motense para proteger patrimônio do Moto Club.

Embora a associação alegasse não ter fins lucrativos e ser alheia à execução trabalhista, documentos mostraram que o contrato de permuta dos equipamentos foi firmado com a empresa Physicus em nome do clube. Além disso, as obrigações e contrapartidas eram do Rubro-Negro.

O juiz destacou que a exposição da marca patrocinadora vinculava-se ao time, não à associação. Yglésio Moyses, presidente do Moto Club, assinou o acordo sem vínculo formal com o Centro Motense.

Por fim, a decisão condenou a entidade ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa e custas processuais de R$ 44,26.

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