
PIO XII, 10 de abril de 2025 – A Justiça Eleitoral da 87ª Zona, sediada em Olho d’Água das Cunhãs (MA), cassou no dia 8 de abril o diploma do prefeito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa. A decisão reconheceu o uso político de ações da prefeitura durante o período eleitoral de 2024.
O juiz Matheus Coelho Mesquita apontou abuso de poder político e condutas vedadas a agentes públicos, declarando o prefeito inelegível por oito anos.
A medida decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Raimundo Nonato Jansen Veloso Neto, então candidato a vereador. A acusação teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
O processo destaca ações realizadas pela gestão municipal com finalidades eleitorais, como distribuição de cestas básicas e execução de obras públicas às vésperas da eleição.
DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS E OBRAS EM PERÍODO ELEITORAL
Segundo a sentença, a prefeitura distribuiu cestas básicas durante a Semana Santa, com a participação direta de Aurélio Sousa, da vice-prefeita Márcia Costa e de candidatos aliados. Os atos foram amplamente divulgados nas redes sociais, com beneficiários agradecendo publicamente aos políticos envolvidos.
Além disso, o prefeito intensificou obras de asfaltamento nos meses de julho e agosto de 2024, período correspondente à campanha eleitoral. Os serviços foram exibidos no perfil pessoal do gestor, associando sua imagem à execução das melhorias.
Conforme o juiz, o contrato foi assinado às vésperas do pleito, “aparentemente às pressas”, sem processo licitatório específico.
Outro ponto mencionado foi a possível utilização de um ônibus público da prefeitura em benefício da campanha. No entanto, esse fato não teve peso determinante na condenação do prefeito cassado.
DEFESA DE MÁRCIA COSTA ALEGA AUSÊNCIA DE ENVOLVIMENTO
A defesa da vice-prefeita Márcia de Moura Costa anunciou que recorrerá para tentar anular sua condenação. Os advogados argumentam que não há provas de sua participação direta nos atos investigados e que ela não autorizou nem se beneficiou das condutas que levaram à cassação do prefeito.
Nos autos, não foram registrados indícios de sua presença na entrega de cestas básicas nem nas divulgações das obras públicas. A defesa pretende utilizar jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite responsabilização individual em chapas majoritárias. Com isso, tentará preservar os direitos políticos de Márcia Costa.
A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).