
PIO XII, 6 de janeiro de 2025 – O prefeito de Pio XII, Aurélio Sousa, e a vice-prefeita, Marcia Costa, enfrentam pedido de cassação de seus mandatos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que os dois utilizaram recursos públicos para favorecer suas candidaturas.
De acordo com a promotora eleitoral Carla Tatiana de Jesus Ferreira Castro, a gestão municipal teria distribuído cestas básicas em massa e realizado asfaltamento de ruas em período pré-eleitoral, promovendo essas ações nas redes sociais para autopromoção.
Essas práticas teriam infringido o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso promocional de bens públicos em campanhas eleitorais.
A acusação foi formalizada pelo vereador Veloso Neto, que apontou os benefícios concedidos como uma estratégia eleitoreira. A promotoria destacou que os atos infringiram a legislação eleitoral ao serem acompanhados por discursos e registros em redes sociais diretamente pelo prefeito e seus aliados.
A defesa de Aurélio Sousa argumentou que a distribuição de cestas básicas é uma prática anual e que as obras de infraestrutura seguem a continuidade administrativa.
Contudo, o MPE enfatizou que não há comprovação legal dessa política e que os próprios agentes públicos participaram das entregas, o que caracteriza o uso indevido da máquina pública.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público foi o asfaltamento de ruas próximo ao período eleitoral, financiado por contrato firmado em julho de 2024. Segundo a promotoria, as obras foram executadas de forma apressada e sem licitação adequada, reforçando a suspeita de intenção eleitoreira.
Diante das evidências, o MPE pediu a cassação dos diplomas de Aurélio Sousa e Marcia Costa, a aplicação de multa e a declaração de inelegibilidade dos dois por oito anos.
O caso aguarda decisão da Justiça Eleitoral.