
BRASIL, 03 de junho de 2025 – O comediante Leo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por declarações consideradas preconceituosas contra minorias durante um show transmitido no YouTube.
A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, também impõe ao humorista o pagamento de multa de R$ 1,6 milhão e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. O vídeo, retirado do ar em agosto de 2023 por determinação judicial, já havia ultrapassado 3 milhões de visualizações.
A juíza Barbara de Lima Iseppi destacou que o teor ofensivo do conteúdo não foi atenuado pelo caráter humorístico. A magistrada citou a Lei 14.532/2023, que prevê aumento de pena para o chamado “racismo recreativo”, e afirmou que a liberdade de expressão não protege discursos que violam a dignidade humana.
Além disso, ressaltou que Lins demonstrou consciência do teor discriminatório de suas piadas e do risco de repercussão judicial.
A sentença considerou ainda o amplo alcance do vídeo e a diversidade de grupos atingidos pelas declarações do comediante. A Justiça argumentou que esse tipo de conduta estimula a intolerância e a violência verbal na sociedade. A defesa de Lins já anunciou que recorrerá da decisão.
O caso foi julgado com base na Lei 7.716/1989, que trata de crimes de racismo, e na Lei 13.146/2015, que criminaliza ofensas a pessoas com deficiência.
A defesa do humorista criticou a severidade da pena, comparando-a a condenações por crimes como tráfico de drogas e homicídio. No entanto, a Justiça manteve o entendimento de que o contexto cômico não isenta responsabilidade penal por danos coletivos.