
MARANHÃO, 27 de maio de 2025 – A Justiça Federal no Maranhão determinou que os herdeiros do ex-prefeito de Buriticupu, Joao Carlos, e a construtora contratada devolvam mais de R$ 2,3 milhões ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O valor, corrigido com juros, refere-se ao desvio de verbas destinadas à construção de cinco quadras escolares cobertas no município, por meio de convênio firmado em 2011 no âmbito do PAC 2.
Segundo a decisão da 5ª Vara Federal, a construtora abandonou as obras após realizar apenas parte dos serviços. Apesar disso, dados falsificados foram inseridos no sistema do FNDE, indicando que 90% dos trabalhos estavam concluídos.
Auditorias e vistorias comprovaram que, na maioria dos casos, menos de 40% das construções haviam sido executadas.
OBRAS INACABADAS E DADOS FALSOS
Relatórios técnicos e fotografias mostraram divergências entre o que foi pago e o que foi efetivamente construído. O convênio com o FNDE previa melhorias na infraestrutura escolar, mas as quadras permanecem inacabadas, algumas ainda no início da execução.
A ação civil pública foi movida inicialmente na Justiça Estadual pelo próprio município em 2014. Contudo, com a atuação do Ministério Público Federal (MPF) e o interesse do FNDE na recuperação dos valores desviados, o caso foi remetido à Justiça Federal em 2018.
PENALIDADES APLICADAS PELO JUDICIÁRIO
Com o falecimento do ex-prefeito antes do fim do julgamento, a Justiça determinou que o ressarcimento ocorra por meio do espólio, limitado aos bens transmitidos aos herdeiros. Já a construtora foi punida com a proibição de firmar contratos com o poder público ou obter benefícios fiscais por cinco anos.
Por fim, a sentença ainda prevê a possibilidade de recurso por parte dos réus. O FNDE deverá receber integralmente o valor desviado, atualizado monetariamente.