
MARANHÃO, 15 de setembro de 2026 — A Justiça do Maranhão condenou a Google Brasil a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos após ação do Ibedec-MA. A decisão da Vara de Assuntos Difusos e Coletivos de São Luís trata de vídeos do YouTube divulgados durante a pandemia com informações falsas sobre saúde.
O Ibedec-MA também pediu filtros preventivos, alertas e exigência de diplomas médicos para criadores de conteúdo. O juiz Douglas de Melo Martins recusou essas medidas, além de cadastro em conselhos profissionais e curadoria prévia, com base na Constituição e em decisão do STF.
Segundo o instituto, os vídeos divulgavam “curas milagrosas”, receitas caseiras e métodos de prevenção sem respaldo científico. O Ibedec afirmou que conteúdos feitos por pessoas sem qualificação tiveram milhões de visualizações e estimularam o abandono de tratamentos médicos convencionais.
Dos 27 vídeos citados na ação, a Google removeu 23 do YouTube e encerrou um canal após identificar violações às diretrizes da plataforma. Por isso, a sentença não precisou determinar a retirada desse conteúdo, que já estava indisponível.
Na decisão, o juiz destacou que a Google obtém receitas com anúncios direcionados por algoritmos de engajamento. Ele entendeu que a empresa tem dever de segurança pelo serviço prestado e que a omissão diante de conteúdos nocivos pode gerar responsabilidade civil coletiva pelo Código de Defesa do Consumidor.







