
BRASIL, 31 de março de 2025 – Em 2024, o Poder Judiciário, por meio dos tribunais estaduais, destinaram R$ 73,38 bilhões ao pagamento de salários, representando um crescimento de 10,21% em relação a 2023. No mesmo período, a inflação foi de 4,83%. A única exceção na tendência de crescimento ocorreu em 2020, devido à pandemia.
O Paraná liderou os aumentos salariais anuais, com 29,2%, seguido por Rondônia (26,77%) e Acre (21,5%). Apenas Bahia e Mato Grosso tiveram reajustes abaixo da inflação. Em 2022, o aumento percentual chegou a 16,636%, o mais alto do período analisado.
Os custos com inativos representaram 26,6% das despesas totais com pessoal. O Rio de Janeiro registrou o maior percentual, com 35,4%, enquanto Maranhão, Amapá e Roraima apresentaram proporções inferiores a 10%.
IMPACTO NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Os dados foram coletados pelo Poder360 por meio do Siconfi, plataforma do Tesouro Nacional. O levantamento não incluiu Brasília devido à diferente estrutura de despesas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Em entrevista ao Poder360, Juliana Sakai, da Transparência Brasil, destacou que a diferença salarial entre os poderes amplia a desigualdade. Ela também defendeu maior detalhamento dos contracheques divulgados pelo CNJ para aumentar a transparência nos gastos.
GASTOS DO JUDICIÁRIO NO PIB
O Judiciário brasileiro consome 1,3% do PIB, sendo o segundo maior percentual entre 50 países analisados, ficando atrás apenas de El Salvador. A média internacional de gastos com tribunais é de 0,3% do PIB. Os custos incluem salários, manutenção de estruturas e benefícios, que podem ultrapassar R$ 100 mil mensais.
Dos tribunais estaduais consultados pelo Poder360, apenas quatro responderam. O Tribunal de Justiça da Bahia ressaltou que o sistema de Justiça inclui Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria de Segurança Pública, com a maior parte do orçamento destinada a despesas de pessoal.
O Tribunal de Justiça do Paraná optou por não se manifestar.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou estar dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais declarou seguir rigorosamente a Lei Orçamentária Anual.