FAKE LIBERADA

Flávio vai ao STF anular decisão de Dino que liberou fake news

Fonte: METRÓPOLES
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flávio Dino
Flávio Bolsonaro recorreu ao STF para tentar reverter a decisão monocrática do ministro Flávio Dino que suspendeu ordens de Mendonça, no TSE e liberou fake news

PERITORÓ, 28 de setembro de 2026 — A defesa do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão monocrática do ministro Flávio Dino que suspendeu ordens do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca de publicações que tratam de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.

Em petição urgente endereçada ao ministro Luiz Fux, relator do processo do Marco Civil da Internet (RE 1.057.258/MG), a campanha de Flávio pede que a liminar concedida por Dino seja cassada e requer que plenário da Suprema Corte reafirme a competência exclusiva da Justiça Eleitoral para conter boatos e desinformação durante a campanha.

A defesa de Flávio analisa que a decisão de Dino “esbarra nas premissas constitucionais subordinantes que já estão sendo fixadas, pelo Plenário, com força vinculante, submetido ao regime da repercussão geral, e que versa o Marco Civil da Internet, o combate à desinformação, a distribuição de deveres e responsabilidades, e a competência ressalvada e especial do TSE para o combate à desinformação eleitoral”.

O pedido gira em torno da controvérsia provocada pela decisão proferida por Dino neste domingo (27/9). Ao analisar um recurso do humorista Antonio Tabet, o ministro Dino, no STF, derrubou decisão de André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de conteúdos falsos e ordenado às plataformas digitais a contenção preventiva da replicação massiva de uma narrativa inverídica sobre a candidatura de Flávio Bolsonaro.

INFORMAÇÃO FALSAS

A defesa de Flávio narra que, no dia 24 de setembro, foi iniciado um movimento viral de disseminação em redes sociais de “conteúdo objetivamente falso e altamente desinformativo, segundo o qual estaria em pleno curso uma inexistente iniciativa por parte da direita ou da campanha de Flávio Bolsonaro de retirar o título de ‘Padroeira do Brasil’ de Nossa Senhora de Aparecida”.

“A informação é objetivamente falsa. Não existe qualquer movimento em curso. Não existia qualquer articulação. Muito menos por parte da campanha de Flávio Bolsonaro, que JAMAIS, EM MOMENTO ALGUM, fez qualquer tipo de movimento nesse sentido. É FALSO, OBJETIVAMENTE FALSO”, dizem os advogados de Flávio no pedido.

Argumentam ainda que o Tribunal Superior Eleitoral é a Corte constitucionalmente competente para proteção do ambiente informativo eleitoral. A petição sustenta que o próprio Plenário do STF, durante os debates do Marco Civil da Internet, estabeleceu a autonomia da Corte Eleitoral em decidir.

COMBATE À DESINFORMAÇÃO CIRCULAR

A defesa reforça que as ordens expedidas pelo TSE fundamentam-se na Resolução TSE nº 23.610/2019 (com alterações da Resolução nº 23.755/2026), que autoriza a Justiça Eleitoral a ordenar às plataformas a indisponibilização de publicações idênticas ou substancialmente equivalentes a conteúdos já declarados ilícitos.

Essa regra visa conter a “desinformação circular” — quando um boato já desmentido é seguidamente republicado para burla de decisões judiciais. No caso concreto, segundo argumenta a defesa, tratava-se da afirmação sabidamente falsa de que a campanha de Flávio Bolsonaro articulava a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, mentira que ultrapassou 21 milhões de visualizações mesmo após desmentidos e retratações da imprensa.

A defesa pede que o STF confirme que o TSE tem o poder legítimo de emitir ordens às plataformas digitais para bloquear a replicação em massa de núcleos factuais mentirosos sem a necessidade de um novo processo judicial para cada URL.

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