FORA DO CARGO

Flávio Dino afasta Daniel Brandão da presidência do TCE-MA

Andre Reis
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Dino STF
Dino determina afastamento de Daniel Brandão por 180 dias enquanto PF investiga suspeitas de desvios, contratos irregulares e possível obstrução no Maranhão.

BRASÍLIA, 17 de agosto de 2026  O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) por 180 dias. A medida cautelar foi tomada durante investigação da Polícia Federal sobre suspeitas de desvios de recursos, contratos e outras irregularidades no estado.

Além do afastamento, Daniel Brandão não poderá acessar sistemas ou dependências do TCE-MA. Também fica proibido de usar bens e serviços do Tribunal, como veículos, funcionários, celulares e passagens aéreas. A decisão ainda restringe contatos com pessoas ligadas às investigações.

Segundo a decisão, o próprio TCE-MA deverá adotar as medidas para substituir Daniel Brandão durante o período de afastamento, conforme o regimento interno. As restrições têm caráter cautelar e, portanto, buscam preservar o andamento das apurações conduzidas pelas autoridades.

A investigação da Polícia Federal apura uma suposta organização criminosa e possíveis desvios de recursos públicos no Maranhão. Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, aparece entre os nomes relacionados ao caso, que também envolve a apuração do assassinato do empresário João Bosco Sobrinho.

Os investigadores analisam, inclusive, possíveis tentativas de obstrução e a eventual atuação de agentes públicos ligados ao episódio. O afastamento vale enquanto as apurações continuam, e eventuais responsabilidades serão definidas pelas autoridades após a análise das provas e o cumprimento das etapas legais.

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