
BREJO, 30 de julho de 2026 — A Justiça Federal rejeitou a ação do ex-prefeito de Brejo, José Farias de Castro. A decisão saiu na 5ª Vara Federal do Maranhão e manteve a condenação por improbidade administrativa ligada à prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), referente ao ano de 2012. O processo já havia transitado em julgado.
O ex-prefeito tentou anular a condenação. Ele afirmou que apresentou as contas fora do prazo, mas que elas foram aprovadas com ressalvas. Além disso, alegou que o prefeito sucessor era o responsável pela prestação de contas. Também pediu a aplicação das mudanças da nova Lei de Improbidade Administrativa.
O juiz entendeu que a defesa utilizou um instrumento jurídico inadequado para contestar a decisão. Por isso, destacou que esses argumentos deveriam ter sido apresentados no processo original ou, se fosse o caso, por meio de ação rescisória dentro do prazo previsto em lei.
A condenação continua válida. José Farias de Castro deverá ressarcir R$ 416.851,07 aos cofres públicos e pagar multa no mesmo valor. Inclusive, permanecerá com os direitos políticos suspensos por três anos e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais durante esse período.
A sentença também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que impede a revisão de condenações definitivas com base na nova Lei de Improbidade.







