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Empresário desiste de colaborar com CPI contra gestão Braide

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Empresário CPI
O empresário Antônio Calixto, sócio-proprietário da Construmaster Construções e Locações, emitiu nota sobre o assunto.

SÃO LUÍS, 02 de julho de 2024 – O empresário Antônio Calixto, sócio-proprietário da Construmaster Construções e Locações, emitiu nesta terça-feira (2) uma nota oficial após a revelação das graves acusações que fez em rede social contra a gestão do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSB).

No Twitter, há alguns dias, ele declarou que foi “extorquido”, mas depois apagou duas publicações sobre o assunto.

Antes disso, o presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Victor (PSB), apresentou requerimento à CPI dos Contratos Emergenciais solicitando que ele preste esclarecimentos ao colegiado sobre possíveis irregularidades na gestão municipal.

No comunicado, ele diz que não tem o que contribuir com a CPI, mas afirma que tudo o que precisava denunciar foi encaminhado ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) e ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), além de ser alvo de um mandado de segurança em tramitação na Justiça.

Em contato com o Imirante, o advogado Alex Borralho, que representa a empresa, adiantou que o empresário deve também emitir uma nota pessoal com esclarecimentos sobre o teor da sua publicação nas redes sociais.

Procuramos a Prefeitura de São Luís para comentar as declarações da empresa e do seu proprietários, e ainda aguardamos retorno.

Leia a íntegra :

CONSTRUMASTER CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 12.463.759/0001-90, com sede na Rua da Amizade, casa 06, quadra 04, Jardim Eldorado, São Luís-MA, CEP: 65067-170, vem, através da presente, **EMITIR NOTA PÚBLICA**, da seguinte forma:

A empresa tomou conhecimento que a Comissão Parlamentar de Inquérito, da Câmara Municipal de São Luís-MA, mencionou nosso sócio como alguém que poderia contribuir para esclarecimentos sobre irregularidades (ilegalidades) na Administração Pública Municipal.

Tais fatos merecem esclarecimentos:

a) a empresa participou da licitação Concorrência nº 001/2023/CPL/PMSL (Proc. Adm. 060-1858/2022-SEMOSP), a qual restou vencedora;

b) na fase final do certame a administração pública resolveu **revogar** a licitação e contratar diretamente outra empresa, por valor mais elevado;

c) entendendo que tal decisão administrativa causaria dano ao erário, a empresa noticiou os fatos ao **Ministério Público Estadual**, notícia de fato nº 025453-500/2023;

d) da mesma forma, levou os fatos ao **Tribunal de Contas** do Estado, processo nº 2894/2023;

e) ainda, buscou o **Poder Judiciário** através da impetração de Mandado de Segurança, nº 0856783-20.2023.8.10.0001.

Com isso, tudo que a empresa e seu sócio poderiam contribuir com a CPI, assim como com o jornalismo investigativo, estão presentes nos processos (administrativos e judicial) acima epigrafados, sendo todos **públicos**, inclusive a Concorrência Pública da SEMOSP.

Os demais fatos mencionados, os quais nos chegaram através de blogs, são de total desconhecimento da empresa, razão pela qual finaliza-se esta Nota.

São Luís, 02 de julho de 2024.

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