
SÃO LUÍS, 24 de maio de 2026 — A Defensoria Pública do Estado do Maranhão protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Maranhão para suspender a Lei Municipal nº 7.792, de setembro de 2025.
A norma proíbe o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e instituições privadas de São Luís. Além disso, a ação pede medida liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento final.
A legislação foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís e teve origem no Projeto de Lei nº 0201/2023, de autoria do vereador Marquinhos.
Na ação, a Defensoria questiona a compatibilidade da norma com a Constituição do Maranhão e com dispositivos da Constituição Federal. Portanto, a instituição pede análise da validade jurídica da medida.
A Defensoria argumenta que a lei atinge diretamente mulheres trans e travestis, grupo apontado como historicamente vulnerabilizado. Segundo a petição, a análise considera parâmetros constitucionais estaduais e federais, além da repercussão geral do Tema 484 do Supremo Tribunal Federal.
O documento foi assinado pelo defensor público-geral do Estado, Gabriel Furtado, e pelo defensor público Fábio Souza de Carvalho, titular do Núcleo de Direitos Humanos da DPE-MA.
A ação foi distribuída para a desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, integrante do Órgão Especial do TJMA.







