
BRASÍLIA, 24 de junho de 2026 — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança de quase R$ 7 milhões que o Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou à construtora Camargo Corrêa. O valor seria uma devolução aos cofres públicos por suposto superfaturamento em uma obra de 2007.
Na época, a empresa adaptou o antigo Círculo Militar de Deodoro, no Rio de Janeiro, para os Jogos Pan-Americanos. O local hoje se chama Complexo Esportivo de Deodoro. A liminar foi assinada nesta segunda (22) e ainda será analisada pela Primeira Turma do STF.
A decisão de Dino foi baseada na tese de prescrição. Pela lei, a administração tem um prazo para cobrar irregularidades. Além disso, existe a prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo fica parado por mais de três anos.
A defesa da Camargo Corrêa argumentou que o TCU ultrapassou ambos os prazos. Segundo os advogados, o tribunal levou cinco anos e 11 meses entre o início do processo e a citação da empresa. Eles também apontaram paralisação entre setembro de 2013 e setembro de 2016, período em que o processo não teve avanço efetivo.
O TCU rebateu as alegações. O tribunal afirmou que a fiscalização começou em 2007, o que interrompeu a contagem do prazo. Inclusive, citou atos como um despacho de 2009 e um acórdão de 2011 que impediriam a prescrição.
Sobre a paralisação, o TCU lembrou de uma audiência em outubro de 2013 e de um relatório de setembro de 2016. Porém, Dino acolheu os argumentos da defesa. Para ele, o prazo deve ser contado entre outubro de 2007 (ciência da irregularidade) e setembro de 2013 (citação efetiva da empresa).
O ministro também viu indícios de prescrição intercorrente. Ele considerou que uma comunicação de 2011 não descrevia claramente a conduta da empresa. Por isso, apenas a citação de 2013 valeria, o que suspendeu a cobrança do TCU.







