CORTE DE CONTAS

Dino mantém suspensa escolha de conselheiro do TCE-MA

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TCE-MA
O processo de escolha do novo conselheiro do TCE-MA segue suspenso por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.

BRASÍLIA, 04 de junho de 2025 – O processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) segue suspenso por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.

Em novo despacho, publicado nesta quarta (4), o magistrado condicionou a continuidade da tramitação à manifestação do partido Solidariedade e à complementação documental por parte da advogada Clara Alcântara Botelho Machado, que solicitou sua admissão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780.

A ação foi protocolada pelo Solidariedade em março deste ano e contesta o artigo 264, inciso X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

O trecho permite que a escolha do conselheiro ocorra em rito sigiloso — prática que, segundo o partido, viola os princípios democrático e republicano, impedindo o escrutínio público sobre os candidatos à vaga. Atualmente, o advogado Flávio Costa, indicado pelo governador Carlos Brandão (PSB), é o nome apresentado ao cargo no TCE-MA.

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No despacho, Dino ressaltou que a peticionante, Clara Machado, deverá apresentar, no prazo de dez dias úteis, documentos adicionais que comprovem os requisitos processuais, além de esclarecer de forma mais precisa o vínculo entre os fatos narrados e o controle abstrato de constitucionalidade.

Paralelamente, o ministro determinou que o partido Solidariedade — autor da ação — seja intimado para se manifestar sobre a petição da Assembleia Legislativa (eDOC 76), que já apresentou uma defesa robusta do rito atual.

O prazo para o contraditório é de quinze dias úteis. Segundo Dino, esse trâmite é essencial para garantir o devido processo legal previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil.

Até que as pendências processuais sejam resolvidas, o processo de escolha permanece paralisado. “Após o fluxo dos prazos, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação acerca de ambas as petições mencionadas neste despacho, devendo vir em conjunto com as ADIs 7603 e 7605”, determinou o relator.

A indicação de Flávio Costa já havia sido aprovada pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Alema.

No entanto, a ação movida pelo Solidariedade argumenta que o sigilo no processo contrasta com o modelo de sabatina pública adotado pelo Senado Federal na aprovação de autoridades, como ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), e que deve servir de parâmetro aos estados.

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