CONFLITO ABERTO

Deltan pede a suspeição de Dino por censura a reportagem

Andre Reis
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Dino Deltan
Partido Novo acionou o STF contra despacho de Flávio Dino que derrubou decisão do TRE-PR sobre reportagem envolvendo Deltan Dallagnol.

BRASÍLIA, 13 de maio de 2026  O partido Novo apresentou, nesta terça (12), um recurso no Supremo Tribunal Federal contra uma decisão do ministro Flávio Dino que anulou uma determinação da Justiça Eleitoral do Paraná.

O despacho havia mantido no ar uma reportagem sobre o ex-procurador Deltan Dallagnol. Além disso, a legenda pediu a suspeição ou o impedimento do ministro no julgamento da ação.

Segundo o diretório estadual do Novo no Paraná, existe uma “evidente animosidade” entre Flávio Dino e Deltan Dallagnol. Por isso, o partido defendeu o afastamento do relator do caso. A legenda também lembrou que Dino solicitou a investigação de Deltan no inquérito das Fake News durante sua passagem pelo Ministério da Justiça.

CONTEXTO DA DECISÃO

No recurso apresentado ao STF, os advogados do Novo afirmaram que o pedido busca garantir a imparcialidade constitucional do julgamento. Segundo a defesa, a medida considera tanto a ausência de parcialidade subjetiva quanto a necessidade de aparência objetiva de equidistância na atuação jurisdicional.

O caso envolve uma decisão assinada por Flávio Dino na segunda (11). O ministro derrubou a censura aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná contra uma publicação do portal Mareli Martins. A reportagem tratava da inelegibilidade de Deltan Dallagnol e do andamento do processo relacionado ao tema.

No despacho, Dino afirmou que a jornalista apenas reproduziu fatos verídicos sobre uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

Inclusive, o ministro declarou que a Justiça Eleitoral paranaense exigiu do veículo um rigor técnico-jurídico incompatível com a dinâmica da atividade jornalística e com a proteção constitucional da liberdade de imprensa.

DECISÃO TAMBÉM SUSPENDEU MULTA

Ao analisar o caso, Flávio Dino declarou que a retirada de conteúdo jornalístico sem demonstração clara de ilicitude representa uma medida excepcional. Segundo o magistrado, esse tipo de determinação pode configurar censura prévia, prática vedada pela Constituição Federal.

Além de derrubar a decisão do TRE do Paraná, o ministro suspendeu a multa de 5 mil reais aplicada anteriormente pela Justiça Eleitoral. A penalidade havia sido imposta ao portal responsável pela publicação sobre Deltan Dallagnol.

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