
BRASÍLIA, 12 de maio de 2026 — A Advocacia-Geral da União contestou, no Supremo Tribunal Federal, a decisão do ministro Flávio Dino que retirou a aposentadoria compulsória do conjunto de punições administrativas aplicáveis a magistrados. O parecer foi protocolado na última sexta (8) e questiona o alcance do entendimento adotado pelo ministro.
Segundo a AGU, a ação analisada por Flávio Dino tratava exclusivamente da situação individual de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro punido administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça.
O órgão argumentou que o processo não discutia, de forma ampla, a constitucionalidade da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
A divergência surgiu após decisão tomada por Flávio Dino em março deste ano. Na ocasião, o ministro concluiu que a Emenda Constitucional 103, da reforma da Previdência de 2019, retirou a base jurídica que permitia aplicar aposentadoria compulsória remunerada como punição administrativa a magistrados.
Na prática, o entendimento abre espaço para que infrações graves cometidas por juízes possam resultar em perda do cargo sem manutenção de vencimentos proporcionais. Ao justificar a decisão, Dino afirmou que a aposentadoria possui natureza previdenciária e não deve funcionar como mecanismo sancionatório.
Porém, a AGU sustentou que o controle de constitucionalidade ocorreu dentro de um processo individual, conhecido como controle difuso. Por isso, o órgão defendeu que a decisão não poderia criar automaticamente uma regra geral aplicável a todos os processos disciplinares da magistratura.
No parecer enviado ao STF, a AGU afirmou que a restrição dos efeitos ao caso concreto preserva os princípios do devido processo legal e do contraditório. Inclusive, o órgão destacou que a ação original não buscava revisar todo o regime disciplinar da magistratura nacional.
Segundo os advogados da União, eventuais mudanças estruturais sobre o tema deveriam ocorrer em ações específicas de controle concentrado. Essas ações são destinadas à análise ampla da validade constitucional de normas aplicáveis em todo o país.







