
BRASÍLIA, 22 de julho de 2026 — A Previdência deverá aumentar as despesas da União em R$ 7,8 bilhões até 2030 após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no mês passado, que derrubou a idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Pelos cálculos do Ministério da Previdência, o impacto será de R$ 302,2 milhões já neste ano, passando a R$ 914 milhões em 2027 até chegar a R$ 2,84 bilhões em 2030.
A estimativa considera o valor médio atual dos benefícios, considerando que, após a sentença do STF, as concessões de aposentadoria especial voltarão ao patamar anterior à reforma da Previdência de 2019.
Na época, a reforma passou a exigir idade mínima de 55 anos, além do tempo de exposição a agentes nocivos, para a concessão da aposentadoria especial. Agora, volta a valer apenas o tempo de atividade em condições insalubres, que varia de 15 a 25 anos, conforme o grau de risco da profissão.
O benefício alcança categorias expostas de forma permanente a agentes nocivos, como profissionais da saúde, trabalhadores da indústria, mineiros, vigilantes e frentistas.
Na prática, a decisão permite que esses profissionais se aposentem ainda na faixa dos 30 anos. Um mineiro de subsolo, por exemplo, poderá obter o benefício aos 36 anos, enquanto, nas atividades que exigem 25 anos de contribuição, a aposentadoria tende a ocorrer por volta dos 40 anos.
PRECEDENTE
Para especialistas ouvidos pela reportagem, a preocupação está nas consequências jurídicas e fiscais. Além de ampliar as despesas obrigatórias e o déficit previdenciário, a decisão do Supremo abre precedente para novas contestações judiciais de outras categorias profissionais.
“Você abre a porteira”, afirma Alexandre Andrade, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI). “Se determinados grupos conseguem na Justiça ficar fora das regras vigentes, outros grupos passam a ser incentivados a fazer o mesmo. Se a gente cria uma porção de exceções, quem é que vai ficar submetido à regra?”
Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, também vê risco de aumento da judicialização. “Trabalhadores que permaneceram na ativa apenas para cumprir a idade mínima poderão buscar revisões ou novos pedidos de aposentadoria”, diz.
Ele avalia que o custo da decisão pode superar as estimativas oficiais, já que muitos trabalhadores só comprovam o tempo de atividade especial ao recorrer à Justiça.
“Esse número pode oscilar, mas o que é certo: é um valor considerável, pois pode aumentar tanto o número de concessões quanto de ações judiciais”, alerta. “O novo entendimento vai desencadear um leque de ações. Tudo isso vai ser objeto de questionamento”, declara Barbosa.







