
SANTA INÊS, 24 de janeiro de 2025 – A empresa Atlanta Construtora Ltda, sediada em Teresina, Piauí, foi contratada pela Prefeitura de Santa Inês, durante a gestão de Felipe dos Pneus, para converter uma escola em hospital.
O contrato, avaliado em R$ 28 milhões, está em nome de Jefferson de Moraes Marinho Filho e Francisco das Chagas Silveira da Silva Júnior. Jefferson Filho é ex-assessor do deputado federal Marcos Aurélio Sampaio, também do Piauí.
Segundo registros da Junta Comercial do Piauí (Jucepi), Jefferson Filho passou a integrar o quadro societário da empresa em julho de 2023, mesmo mês em que deixou o cargo de assessor parlamentar na Câmara dos Deputados, onde recebia cerca de R$ 12 mil mensais. Antes disso, Francisco Júnior era o único proprietário da Atlanta Construtora Ltda.
Apurações indicam que Francisco Júnior também é sócio da empresa Mais Saúde Ltda, também localizada em Teresina. Essa empresa possui vários contratos com prefeituras do Maranhão, o que levanta questionamentos sobre sua atuação.
INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O contrato firmado entre a prefeitura e a Atlanta Construtora Ltda é alvo de investigação do Ministério Público do Maranhão, que apura possíveis indícios de superfaturamento e direcionamento. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) também conduz uma análise para verificar a legalidade do processo.
O Ministério Público do Piauí instaurou um Procedimento Preparatório para investigar o contrato entre a empresa e a prefeitura de Cocal, a 260 km de Teresina. O MP solicitou documentos referentes ao processo licitatório, estrutura operacional da empresa e possíveis investigações em outros municípios.
POSICIONAMENTOS AINDA NÃO FORAM OBTIDOS
A Prefeitura de Santa Inês e o prefeito Felipe dos Pneus ainda não se posicionaram. Os empresários Jefferson de Moraes Marinho Filho e Francisco Júnior, bem como o deputado Marcos Aurélio Sampaio, também não responderam aos questionamentos.
Fraudar ou frustrar a competição de um processo licitatório é crime previsto na antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e, com a nova legislação (Lei nº 14.133/2021), está incorporado ao Código Penal Brasileiro.
Caso confirmada a fraude, os envolvidos podem ser condenados a penas de 4 a 8 anos de prisão, além de multa.