
BRASÍLIA, 30 de abril de 2026 — O Congresso Nacional derrubou os vetos do governo ao projeto de lei que muda o cálculo de penas para crimes contra o estado democrático de direito. Ao todo, 367 parlamentares votaram contra as barreiras impostas pelo presidente Lula. Outros 168 foram a favor da manutenção dos vetos, e cinco se abstiveram.
Na Câmara dos Deputados, 318 parlamentares votaram pela derrubada dos vetos. Por outro lado, 144 foram pela manutenção, e cinco se abstiveram. No Senado Federal, 49 senadores foram contrários ao veto presidencial. Assim, 24 deixaram suas digitais em apoio a Lula.
Lula havia vetado integralmente o projeto durante um ato no Palácio do Planalto em 8 de janeiro. Na ocasião, o petista elogiou a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também disse que “golpistas foram condenados com provas robustas”.
Durante a sessão desta quinta-feira, a base esquerdista alegou que a derrubada do veto poderia beneficiar criminosos de facções. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), então anunciou a exclusão dos trechos que tratavam desses casos. A decisão teve como base um conflito entre o projeto e a Lei Antifacção.
“Refiro-me aos incisos 4 a 10 do art. 112 da Lei de Execução Penal”, explicou Alcolumbre. “Essas normas, caso tivessem o seu veto derrubado, revogariam as novas regras de progressão de regime trazidas pela Lei Antifacção.” Ele completou: “Esse cenário representaria um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado.”
CONTEXTO POLÍTICO
A votação ocorreu em meio a um desgaste recente do governo no Congresso. Isso porque o Senado rejeitou, de forma inédita, a indicação de Jorge Messias ao STF. Messias recebeu 42 votos contrários e 34 favoráveis. Dessa forma, o número foi insuficiente para atingir os 41 necessários à aprovação.
MUDANÇAS PREVISTAS NO PROJETO
O projeto, relatado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), pode diminuir significativamente as penas dos condenados pelo 8 de janeiro.
O STF já condenou mais de 830 pessoas por suposta “tentativa de golpe” e abolição do estado democrático de direito. No caso de quem participou da manifestação, as penas chegaram a 17 anos. Já para agentes políticos, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, as penas ultrapassaram 20 anos.
O texto cria o artigo 359-M-A no Código Penal. Ele impede que, quando vários crimes forem praticados no mesmo contexto, as penas sejam somadas como delitos distintos.
O Supremo aplicou em vários casos a cumulação de crimes como golpe de estado e abolição violenta do estado democrático de direito. O novo trecho manda aplicar apenas o concurso formal próprio, vedando o cálculo cumulativo.
Outro ponto central é o novo artigo 359-V. Ele prevê redução de um terço a dois terços da pena quando os crimes forem praticados em contexto de multidão. Para isso, o condenado não pode ter exercido papel de liderança. Além disso, ele não pode ter participado do financiamento dos atos.
O projeto também mexe na Lei de Execução Penal. A proposta restabelece a regra geral de progressão com um sexto da pena cumprida, desde que haja bom comportamento. Porém, o texto mantém porcentuais mais altos para crimes violentos, hediondos, milícias e feminicídio.
O substitutivo altera ainda o artigo 126 da Lei de Execução Penal. Ele deixa expresso que o cumprimento da pena em regime domiciliar não impede a remição por trabalho, estudo ou leitura.







