EFETIVAÇÃO FORÇADA

CNJ determina nomeação de aprovados no concurso do TJMA

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TJMA CNJ
CNJ exige que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) efetive dois analistas judiciários contadores, impedindo a substituição por contratação de terceirizados.

MARANHÃO, 22 de agosto de 2025 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nomeie imediatamente dois candidatos aprovados no concurso para Analista Judiciário – Contador.

A decisão, divulgada nesta semana, é do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, relator do Procedimento de Controle Administrativo movido por Marciel Pereira Lima de Almeida.

De acordo com a denúncia, o TJMA abriu o Pregão Eletrônico nº 90.023/2025 para contratar contadores terceirizados em regime de dedicação exclusiva. O contrato teria custo mensal estimado em R$ 238 mil.

A medida foi questionada pelo autor, que alegou preterição dos candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital 1/2024. O certame ofereceu duas vagas imediatas e formou cadastro de reserva com mais de 140 aprovados.

O conselheiro relator reconheceu parcialmente o pedido e destacou que a contratação temporária para cargos já previstos em concurso público viola a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Rotondano ressaltou que o problema está na realização do procedimento licitatório diante da existência de cargos vagos e de candidatos aprovados.

Segundo o CNJ, a administração pública pode definir o momento oportuno da nomeação dentro do prazo de validade do concurso. No entanto, essa prerrogativa deixa de existir quando há contratação de terceiros para exercer as mesmas funções, o que garante direito imediato à nomeação dos aprovados.

Com a decisão, o TJMA terá de efetivar os dois primeiros colocados no cargo de Analista Judiciário – Contador. O CNJ não anulou o processo licitatório, mas deixou claro que a contratação de terceirizados, nas condições apresentadas, representaria burla ao concurso público e desvio de finalidade.

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