NOVO realiza curso de formação para pré-candidatos no MA

Novo eleições

SÃO LUÍS, 06 de junho de 2024 – O Partido NOVO do Maranhão, sob a liderança do presidente estadual Leonardo Arruda, anunciou um curso intensivo de formação para todos os dirigentes partidários, pré-candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito, além de assessores. O evento será realizado no próximo sábado, dia 8 de junho, a partir das 8h, no Curso Wellington, em Monte Castelo, São Luís e contará com as presenças e palestras do Deputado Estadual Wellington do Curso e o embaixador estadual da legenda, Lahesio Bonfim. Capacitação Completa para Pré-candidatos do NOVOO curso tem como objetivo preparar os pré-candidatos do partido para as Eleições 2024, oferecendo uma imersão completa através de palestras, workshops e a oportunidade de trocar experiências com líderes do partido. Na oportunidade, Leonardo Arruda reforçou a importância do evento. “O evento vai abordar aspectos jurídicos da Pré-campanha e Campanha, além de vários seminários sobre comunicação e oratória, marketing político e outros temas de seu interesse”, destacou.

Polícia Federal prende nove pessoas por crime eleitoral em SLZ

Transferir o título de eleitor apenas para votar em um candidato específico, sem vínculo real com o novo município, é crime. SÃO LUÍS, 10 de maio de 2024 – Nove indivíduos foram detidos pela Polícia Federal do Maranhão nos dias 4 e 7 de maio por tentativa de fraude na transferência de domicílio eleitoral em postos do TRE-MA em São Luís. As prisões ocorreram após suspeitas de uso de documentos falsos para essa finalidade. Em uma operação no dia 4, uma mulher foi detida por apresentar comprovante de residência falso para transferir seu domicílio eleitoral. No mesmo dia, dois homens também foram presos por apresentarem documentos falsificados com a mesma finalidade. Três menores envolvidos nas práticas ilícitas foram encaminhados à Polícia Civil, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. No dia 7, mais seis pessoas foram presas em unidades do TRE/MA, todas enquadradas no crime de Inscrição Fraudulenta de Eleitor. É importante ressaltar que transferir o título de eleitor apenas para votar em um candidato específico, sem vínculo real com o novo município, é crime. A legislação exige residência mínima de três meses no novo domicílio e um ano desde o alistamento eleitoral ou última transferência. A lei também prevê penalidades para quem induzir o eleitor a fazer transferências fraudulentas.

Detalhes inéditos da agressão do professor do IFMA contra estudante

SÃO LUÍS, 27 de abril de 2024 – Na madrugada de quinta-feira (26), por volta de 1h da manhã, o estudante de economia Claudio (sobrenome ocultado a pedido da vítima) voltava para o interior de seu apartamento, localizado no La Touche Residente, quando cruzou com o professor Ariel Tavares Pereira. Visivelmente sob o efeito de entorpecentes, o professor partiu começou a xingar o estudante e agredi-lo. A seguir, você irá saber todos os detalhes da agressão. 1:05 O ENCONTRO Claudio acabara de voltar do recebimento de uma entrega no condomínio La Touche Residence, quando cruzou com o professor do IFMA, Ariel Tavares Pereira. Sem camisa, o estudante cruzou com o professor que saía do prédio em disparada. Ao passar por Cláudio, o professor perguntou a ele se era bolsonarista. O estudante respondeu apenas “sim”. A palavra foi o suficiente para que o professor entrasse em surto e começasse a xingar o estudante. Ariel o chamou de “viado”, “moleque”, “fudido” e “gordinho fascista”. Morador do prédio, Cláudio afirmou que nunca havia cruzado com o professor nas dependências do prédio. Por segurança, ele decidiu filmar as agressões verbais e a placa do veículo de Ariel, que estava estacionado na porta do condomínio. Enquanto era xingado, Claudio foi abordado por outros dois professores do IFMA. O estudante manifestou sua insatisfação com o comportamento de Ariel Tavares Pereira e perguntou aos dois se algum iria leva-lo para casa, dado seu visível estado de intoxicação. Subitamente, o surto do professor se agravou e as violência verbal tornou-se física. Ariel empurrou Cláudio, depois desferiu um chute, seguido de um soco. O estudante caiu e, com a ajuda de um amigo que o acompanhava, conseguiu desvencilhar-se do agressor e entrou no condomínio. 1:20 INVASÃO E RACISMO Ao perceber que a vítima havia entrado no condomínio, o professor arrombou o portão e invadiu o condomínio e continuou as agressões. Neste momento, ele foi interpelado pelo porteiro do condomínio. Neste momento, as agressões também se voltaram contra o porteiro. Ariel começou a chamá-lo de “capitão do mato”, “escravo da burguesia” e “preto safado”. Acordado pelos gritos de Ariel, o subsíndico desceu e também foi xingado. Um dos professores que participava da festa conteve Ariel Tavares Pereira após ele invadir o prédio. Testemunhas afirmam que, também incomodado pelo surto do colega, ele chegou a agredir o próprio Ariel, pedindo a ele que parasse. Segundo pessoas que presenciaram a cena, o colega de Ariel temia que o surto do colega o prejudicasse em uma eleição. 2H30 ARIEL TAVARES PEREIRA PRESO Por volta de 1h30 da madrugada, Claudio decidiu ligar para a polícia. Duas guarnições da Polícia Militar chegaram ao lugar. Ao constatarem o surto do professor e os visíveis indícios de intoxicação, os policiais decidiram colocá-lo no camburão. O agressor e as vítimas foram conduzidos ao Plantão central da Polícia Civil, na Rua do Norte. Na delegacia, cerca de 2 horas após o início da confusão, Ariel ainda apresentava surto motivado por possível intoxicação. A pedido dos agentes civis, a guarnição da Polícia Militar o levou até o Socorrão para atendimento médico. 5H PRISÃO, FESTIVAL DE CRIMES E BACANAL DE “PROFESSORES” O atendimento ao professor no Socorrão demorou cerca de 1h. Neste meio tempo, ele agrediu as enfermeiras e médicas que lhe prestavam atendimento. Ao retornar para a delegacia, Ariel Tavares Pereira, ainda em surto, cuspiu o escrivão e agrediu outros agentes. Por volta das 5h da manhã, o delgado de plantão decretou sua prisão em flagrante por desacato. A reportagem entrou em contato com a assessoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão para saber se Ariel Tavares Pereira continua preso. Uma consulta jurídica revela que o professor incidiu em vários crimes. Lesão corporal, prevista nos artigos 129 a 212 do Código Penal. Com pena que varia desde uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano para lesões leves até 12 anos de reclusão em casos de lesões graves ou gravíssimas. Injúria racial, que está tipificado no artigo 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro. O crime é inafiançável e imprescritível, e a pena é de reclusão de um a três anos e multa. Invasão de domicílio”, que está previsto no artigo 150 do Código Penal. O crime consiste em entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. A pena básica para invasão de domicílio é de detenção, de um a três meses, ou multa. Desacato, que está previsto no artigo 331 do Código Penal. O desacato é definido como desrespeitar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com o objetivo de depreciar a autoridade no desempenho de suas funções. A pena para desacato é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Pela lei brasileira, Ariel foi preso em flagrante e deveria ser sujeitado a uma audiência de custódia que deveria decidir pela manutenção de sua prisão ou libertação. Em contato com funcionários do IFMA, a reportagem teve a informação de que Ariel participava de um bacanal regado a drogas promovido por outros professores do IFMA. Testemunhas afirmam que os dois professores que acompanharam Ariel também apresentavam sintomas de embriaguez, o que confirma a informação sobre o bacanal.

Falta de vacinas em São Luís atrasa imunização contra Covid-19

Vacina SLZ

SÃO LUÍS, 24 de abril de 2024 – A cidade de São Luís enfrenta escassez em relação à vacinação contra a COVID-19, com estoques esgotados da vacina bivalente para o público adulto. Segundo dados do Painel Covid do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), o estado do Maranhão registrou 11 mortes e 1.651 casos da doença desde o início do ano. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Maranhão informou que o processo de aquisição de vacinas com composição atualizada para enfrentar as variantes do vírus foi concluído pelo Ministério da Saúde. No entanto, a distribuição das doses depende do Governo Federal, o que pode resultar em atrasos na reposição dos estoques nos municípios. O adiamento da campanha de vacinação contra a COVID-19 pelo governo federal, inicialmente prevista para este mês, agrava a situação e pode aumentar a vulnerabilidade da população diante da doença. Enquanto isso, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) de São Luís divulgou que possui apenas 3.410 doses da vacina Pfizer Baby e 530 doses da Pfizer Pediátrica em estoque, não restando nenhuma quantidade da vacina bivalente. Essas doses são destinadas ao público infantil, com previsão de durabilidade de aproximadamente duas semanas. A Semus ressalta que aguarda o repasse de novas doses pelo Ministério da Saúde para retomar a imunização completa da população adulta.

Maioria dos brasileiros é contra fim da reeleição, aponta Datafolha

Reeleição pesquisa

BRASIL, 22 de março de 2024 – Segundo o mais recente levantamento do Datafolha, divulgado nesta sexta (22), mais da metade dos brasileiros se posiciona contra o fim da reeleição, uma das pautas em discussão no Senado Federal em 2024. A proposta, objeto de debates há anos na Casa, foi aprovada pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 16 em 1997 e permanece sob escrutínio quanto à necessidade de revisão. O texto visa abolir a reeleição para cargos do Poder Executivo, como presidente, governador e prefeito. A pesquisa também abordou indivíduos que se identificam como simpatizantes do Partido dos Trabalhadores (PT), entre os quais 67% defendem a manutenção da reeleição. Já no grupo de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, 54% são a favor da continuidade dessa prática. No que diz respeito à faixa etária, os jovens de 16 a 24 anos são os mais propensos a apoiar a manutenção da reeleição, com 71% deles favoráveis, enquanto os mais idosos são os menos inclinados a manter a medida, com 47% deles defendendo o fim dessa possibilidade.

Senadores reagem contra ativismo pró-drogas do STF

BRASÍLIA, 6 de março de 2023 – O início da retomada do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para esta quarta-feira (6), sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal no Brasil, motivou reações de senadores. Este julgamento, que está em pauta desde 2015, apresenta atualmente um placar preliminar de cinco votos a favor da descriminalização, limitada ao porte de maconha, contra um voto desfavorável, proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado e do Congresso Nacional, reafirmou a posição em favor da manutenção da criminalização tanto do porte quanto da posse de drogas. Ele destacou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, da qual é o principal signatário, que está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a relatoria de Efraim Filho (União-PB). Pacheco enfatizou a necessidade de esperar pela decisão do STF, reconhecendo a autoridade do tribunal em determinar questões constitucionais. Ele também apontou para a importância de implementar políticas públicas adequadas caso haja mudanças na legislação sobre drogas, destacando os riscos associados ao consumo de substâncias ilícitas. Zequinha Marinho (Podemos-PA) expressou que o debate sobre a descriminalização deveria ocorrer no âmbito do Congresso Nacional, ressaltando as potenciais consequências negativas do uso de drogas e seus impactos na saúde pública. Jorge Seif (PL-SC), por sua vez, pediu uma votação rápida da PEC 45/2023 no Senado. Ele argumentou contra a descriminalização com base em exemplos de outros países, associando a medida a um aumento de problemas sociais.

Assassinos do Hamas agradecem apoio de Lula

BRASÍLIA, 5 de março de 2024 – Em manifestação recente, Basem Naim, um dos líderes do grupo terrorista Hamas, expressou gratidão ao presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva pelo seu apoio explícito. O grupo liderado por Basem promoveu uma série de estupros coletivos, assassinatos de bebês e uma série barbaridades em 7 de outubro de 2023. O agradecimento foi proferido em um vídeo apresentado na conferência do Partido da Causa Operária, evidenciando os laços entre o presidente brasileiro e o grupo. O vídeo de Basem foi divulgado no mesmo dia em que uma equipe da Organização das Nações Unidas (ONU) concluiu que aconteceram estupros e estupros coletivo durante os ataques do Hamas em Israel em 7 de outubro do ano passado. Apesar de estupros, mutilações, torturas e sequestros não fazerem parte do protocolo de ação militar israelense, o presidente Lula, em declarações passadas, estabeleceu paralelos entre as ações militares de Israel em Gaza e atos históricos de genocídio, reiterando a caracterização dos eventos como um “genocídio” palestino. Durante a 4ª Conferência Nacional de Cultura, o presidente reiterou seu compromisso com a causa palestina, marcando o momento com a exibição da bandeira palestina, simbolizando solidariedade.

Jornalista Elbio Carvalho é inocentado de acusações de assédio sexual

SÃO LUÍS, 25 de janeiro de 2024 – O jornalista José Elbio Carvalho Nascimento foi inocentado das acusações de assédio sexual pela juíza Patrícia Marques Barbosa. A acusação conta o jornalista foi movida pela estudante Nelyane Gomes Ferreira, e tinha como base o crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal Brasileiro. A sentença que inocentou o jornalista foi dada pela juíza Patrícia Marques Barbosa, titular da 3ª Vara Criminal. A ACUSAÇÃO Segundo a estudante, ela foi alvo de assédio entre setembro de 2020 e setembro de 2021, no ambiente de trabalho. Segundo Nelyane, Elbio Carvalho teria adotado comportamentos invasivos, como se posicionar próximo a ela, falar ao ouvido e fazer declarações de amor, causando desconforto e constrangimento. Além disso, a vítima mencionou uma situação em que o jornalista teria postado uma foto dela sem consentimento, o que teria impactado negativamente sua saúde psicológica, levando-a a buscar assistência médica. As provas apresentadas pela acusação tinham como fundamentos os testemunhos de outros funcionários e pessoas ligadas à Nelyane, além de uma foto publicada por Elbio Carvalho em suas redes sociais e alguns prints de mensagens. A DEFESA A defesa apresentada por Elbio Carvalho se baseou na argumentação da falta de provas e testemunhos insuficientes para sustentar uma condenação. As testemunhas, que trabalhavam na mesma empresa que acusado e denunciante, afirmaram que nunca presenciaram situações que configurariam o delito de importunação sexual. Além disso, a defesa ainda sustentou que o réu e acusadora trabalhavam em horários diferentes e em setores distintos, o que reduzia as possibilidades de encontros. A defesa também apontou que as conversas e interações mencionadas não eram suficientes para configurar o delito de importunação sexual, já que o tipo penal exigia a prática de atos que satisfizessem a lascívia do acusado. Além disso, foi ressaltado que as mensagens trocadas entre o réu e a vítima, como chamá-la de “Bb” e “linda”, embora revelassem um tom galanteador, não configuravam o delito em questão. FALTA DE PROVAS Segundo a sentença da juíza Patrícia Marques Barbosa, nenhuma das testemunhas ouvidas confirmou de forma veemente as acusações de Nelyane. Além do mais, alguns prints apresentados pela acusadora também não comprovavam as acusações. Em relação à foto publicada por Elbio na companhia de Nelyane em redes sociais, também ficou comprovado de que o jornalista havia pedido a autorização da acusadora para fazer as fotos e publicá-la. Face à completa e absoluta falta de provas que pudessem incriminar o jornalista, a juíza decidiu por sua absolvição.