
Transferir o título de eleitor apenas para votar em um candidato específico, sem vínculo real com o novo município, é crime.
SÃO LUÍS, 10 de maio de 2024 – Nove indivíduos foram detidos pela Polícia Federal do Maranhão nos dias 4 e 7 de maio por tentativa de fraude na transferência de domicílio eleitoral em postos do TRE-MA em São Luís. As prisões ocorreram após suspeitas de uso de documentos falsos para essa finalidade.
Em uma operação no dia 4, uma mulher foi detida por apresentar comprovante de residência falso para transferir seu domicílio eleitoral. No mesmo dia, dois homens também foram presos por apresentarem documentos falsificados com a mesma finalidade.
Três menores envolvidos nas práticas ilícitas foram encaminhados à Polícia Civil, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
No dia 7, mais seis pessoas foram presas em unidades do TRE/MA, todas enquadradas no crime de Inscrição Fraudulenta de Eleitor.
É importante ressaltar que transferir o título de eleitor apenas para votar em um candidato específico, sem vínculo real com o novo município, é crime. A legislação exige residência mínima de três meses no novo domicílio e um ano desde o alistamento eleitoral ou última transferência.
A lei também prevê penalidades para quem induzir o eleitor a fazer transferências fraudulentas.