CÓDIGO ELEITORAL

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (21)

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Candidatos eleições
A partir de 21 de setembro, candidatos às eleições municipais estão protegidos contra prisões, exceto em flagrante.

BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024 – Conforme o Código Eleitoral, a partir deste sábado, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito.

A regra vale pelos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que ocorre em 6 de outubro. A norma visa evitar que prisões sejam usadas para interferir no processo eleitoral e prejudicar candidaturas.

A regra, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, tem como objetivo garantir o equilíbrio na disputa, evitando prisões por motivos políticos.

Caso ocorra alguma detenção durante o período, o candidato deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se não houver flagrante, a prisão será relaxada.

Para os eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes do pleito, a partir de 1º de outubro. Assim como para os candidatos, a exceção é para casos de flagrante delito.

Nos municípios onde houver segundo turno, os candidatos também não poderão ser presos ou detidos a partir de 12 de outubro, com exceção de flagrante.

O segundo turno será realizado em 27 de outubro. Somente cidades com mais de 200 mil eleitores estão aptas a realizar essa etapa, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta dos votos no primeiro turno.

Dos 5.569 municípios que participam das eleições de 2024, apenas 103 têm a possibilidade de realizar um segundo turno.

Este ano, estão em disputa 5.569 vagas para prefeito, além de 58.444 vagas para vereadores. No total, mais de 463 mil candidatos concorrem aos cargos em todo o Brasil, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral.

O país conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais, que ocorrem em 6 de outubro.

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