
BRASÍLIA, 22 de agosto de 2026 — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quinta (20) uma ação apresentada pelo governador Carlos Brandão. O processo tentava questionar a investigação iniciada após Flávio Dino mandar documentos à Polícia Federal para apuração.
Brandão alegou que eventuais investigações criminais contra governadores deveriam tramitar no Superior Tribunal de Justiça por causa do foro. Além disso, apontou supostas violações ao juiz natural, ao devido processo legal e à divisão de competências entre STF e STJ.
Toffoli, porém, entendeu que a ADPF não pode servir para impedir uma investigação específica contra o próprio governador. Segundo o ministro, a ação apresentava predominância de interesse pessoal e concreto. Ele também apontou falta de pertinência temática para justificar o pedido.
A defesa de Brandão já havia apresentado um agravo contra a decisão de Flávio Dino, recurso que ainda aguarda julgamento. Toffoli afirmou que a ADPF não pode substituir recursos existentes nem criar uma via paralela para contestar decisões judiciais.
Com a decisão, Toffoli negou seguimento à ADPF 1.351. O pedido de medida cautelar também ficou prejudicado.







