
MARANHÃO, 28 de março de 2025 – Tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão uma Medida Provisória assinada pelo governador Carlos Brandão (PSB) que estabelece a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para embarcações e aeronaves de uso particular. O novo tributo foi fixado em 3% do valor do bem.
Por se tratar de uma Medida Provisória, a regra entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelos deputados estaduais em até 60 dias para manter sua validade. No entanto, o princípio da anualidade exige que a cobrança comece apenas em 2026.
A inclusão de aeronaves e embarcações no cálculo do IPVA representa uma mudança significativa. Historicamente, o imposto era restrito à propriedade de veículos rodoviários. A modificação foi possibilitada pela Emenda Constitucional 132/23, parte da Reforma Tributária aprovada recentemente.
O dispositivo que permite a cobrança foi regulamentado pela Lei Complementar 214/25, sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro de 2025.
