DRAMA AÉREO

Azul é condenada após retirada de passageiro em voo

Andre Reis
Compartilhe
Azul voo
Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz determinou indenização de R$ 30 mil por parte da Azul após passageiro ser retirado de aeronave em São Luís.

MARANHÃO, 08 de maio de 2026  A Azul Linhas Aéreas foi condenada pelo Poder Judiciário do Maranhão a pagar R$ 30 mil de indenização a um casal de passageiros, sendo R$ 15 mil para cada um. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz após um dos autores ser retirado de uma aeronave durante conexão no Aeroporto de São Luís.

Segundo a ação, o casal adquiriu passagens da companhia para o trecho Imperatriz–Recife, com conexão na capital maranhense. Os passageiros viajavam acompanhados da filha de 11 meses e de um pet de pequeno porte transportado em caixa homologada pela própria empresa aérea.

O embarque ocorreu na madrugada de 20 de setembro de 2025, no trecho entre Imperatriz e São Luís. Durante o voo, o animal apresentou sinais de agitação intensa, respiração ofegante e risco de asfixia dentro da caixa de transporte. Diante da situação, o passageiro retirou momentaneamente o pet do compartimento para tentar acalmá-lo.

De acordo com o relato do processo, uma comissária solicitou que o animal fosse recolocado na caixa, o que teria sido atendido pelo passageiro. Após o pouso em São Luís, agentes da Polícia Federal informaram que, por determinação do comandante, o autor não poderia seguir viagem e seria retirado da aeronave.

Na contestação, a Azul alegou que as regras para transporte de animais em cabine possuem caráter técnico e de segurança. A empresa afirmou que a retirada do pet da caixa representou risco aos passageiros, à tripulação e à operação do voo, além de sustentar que não houve comprovação de tratamento grosseiro.

Ao analisar o caso, o juiz Raphael Leite Guedes entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo a decisão, o passageiro retirou o animal da caixa diante de sinais de sofrimento e possível asfixia, em uma tentativa de preservar a integridade do pet durante o voo.

O magistrado também avaliou que a retirada forçada do passageiro, com intervenção policial, foi desproporcional. Dessa forma, a Justiça reconheceu a existência de dano moral indenizável e determinou o pagamento da compensação financeira ao casal envolvido no caso.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x