
MARANHÃO, 08 de maio de 2026 — A Azul Linhas Aéreas foi condenada pelo Poder Judiciário do Maranhão a pagar R$ 30 mil de indenização a um casal de passageiros, sendo R$ 15 mil para cada um. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz após um dos autores ser retirado de uma aeronave durante conexão no Aeroporto de São Luís.
Segundo a ação, o casal adquiriu passagens da companhia para o trecho Imperatriz–Recife, com conexão na capital maranhense. Os passageiros viajavam acompanhados da filha de 11 meses e de um pet de pequeno porte transportado em caixa homologada pela própria empresa aérea.
O embarque ocorreu na madrugada de 20 de setembro de 2025, no trecho entre Imperatriz e São Luís. Durante o voo, o animal apresentou sinais de agitação intensa, respiração ofegante e risco de asfixia dentro da caixa de transporte. Diante da situação, o passageiro retirou momentaneamente o pet do compartimento para tentar acalmá-lo.
De acordo com o relato do processo, uma comissária solicitou que o animal fosse recolocado na caixa, o que teria sido atendido pelo passageiro. Após o pouso em São Luís, agentes da Polícia Federal informaram que, por determinação do comandante, o autor não poderia seguir viagem e seria retirado da aeronave.
Na contestação, a Azul alegou que as regras para transporte de animais em cabine possuem caráter técnico e de segurança. A empresa afirmou que a retirada do pet da caixa representou risco aos passageiros, à tripulação e à operação do voo, além de sustentar que não houve comprovação de tratamento grosseiro.
Ao analisar o caso, o juiz Raphael Leite Guedes entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo a decisão, o passageiro retirou o animal da caixa diante de sinais de sofrimento e possível asfixia, em uma tentativa de preservar a integridade do pet durante o voo.
O magistrado também avaliou que a retirada forçada do passageiro, com intervenção policial, foi desproporcional. Dessa forma, a Justiça reconheceu a existência de dano moral indenizável e determinou o pagamento da compensação financeira ao casal envolvido no caso.







