Justiça autoriza show que custará 500 mil reais dos cofres públicos

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Atendendo a uma ação do Município de Vitória do Mearim, o desembargador Kleber Carvalho decidiu autorizar o show do cantor Wesley Safadão, no próximo domingo (24). Para comemorar o aniversário da cidade, o cachê do artista custará R$ 500 mil reais aos cofres públicos. Ainda neste mês, o Ministério Público do Maranhão, por meio da promotora de justiça Karina Freitas Chaves, solicitou o cancelamento do evento logo após receber da Prefeitura de Vitória do Mearim, comandada por Nato da Nordestina, os valores da festa milionária. O juiz João Paulo de Sousa Oliveira atendeu o pedido do MP e confirmou a não realização. “Diante desse quadro de necessidades a serem enfrentadas pela gestão municipal com a realização de melhorias essenciais à população de Vitória do Mearim, sem mencionar os outros setores da administração pública que precisam resolver vários problemas sociais, o prefeito municipal optou por promover um evento festivo a ser custeado com recursos públicos”, explicou a promotora de justiça Karina Freitas Chaves, quando pediu o cancelamento do show. No entanto, de acordo com o entendimento do desembargador Kleber Carvalho, “a decisão recorrida impôs medida impeditiva de incentivo à cultura e de promoção ao direito social ao lazer da população local”.

Braide expõe números e espera acerto com Sindeducação

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O prefeito de São Luís Eduardo Braide (sem partido) realizou nesta sexta (22) uma coletiva de imprensa e mostrou número sobre o orçamento da educação. Na oportunidade, o gestor do município disse que espera acerto com a classe dos professores após o reajuste – o que trará um impacto financeiro anual de R$ 60 milhões – sendo que os profissionais não recebem este benefício a mais de quatro anos. Além disso, destacou que tem mantido diversas reuniões com o SindEducação e apresentado diagnóstico da situação financeira e orçamentária da Prefeitura. “Nunca nos negamos a dialogar. E continuaremos desta forma. Peço a categoria e ao Sindicato que, com base nesta explanação, reavaliem”, disse o prefeito. Braide também destacou que o reajuste de 8%, que está sendo voltado para todos os servidores públicos municipais e que há cinco anos não são beneficiados com a medida, ofertará impacto de R$ 100 milhões aos cofres públicos. O projeto de lei tratando do tema será enviado à Câmara Municipal de São Luís na próxima semana. “Estamos à frente da Prefeitura há apenas um ano e três meses. Estamos fazendo todo o possível para resgatar a Educação pública de nossa cidade”, pontuou. O prefeito ainda relatou que, além de conceder o reajuste aos professores dentro da capacidade financeira e orçamentária do Município, já reformou mais de 50% das escolas municipais; e, através do pagamento de precatórios do antigo Fundef, a categoria será beneficiada com parte dos seguintes recursos: R$ 96 milhões em 2023; R$ 72 milhões em 2025; e R$ 72 milhões para 2025. “Não queremos que nossos estudantes, que passaram dois anos sem aulas presenciais devido a pandemia, continuem sendo prejudicados”, concluiu.

23 presos não retornaram às penitenciárias da Grande Ilha

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A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 23 presos não retornaram às penitenciárias da Grande Ilha após a saída temporária de Páscoa. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 620 internos do Complexo Penitenciário São Luís, sendo que somente 597 voltaram às unidades prisionais. A autorização foi concedida pelo juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, e encaminhada à SEAP. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão: Não frequentar bares, festas e/ou similares; conceder o endereço onde mora a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício; se recolher, no endereço informado, no período noturno. As saídas temporárias são concedidas cinco vezes por ano com duração de sete dias cada, cujas datas convencionadas para que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Natal/Ano Novo.

Polícia Civil realiza 192 prisões em São Luís nos 100 dias do ano

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A Polícia Civil do Maranhão apresentou nessa semana um balanço parcial das ações realizadas pela Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC), nos primeiros 100 dias de 2022, em São Luís e Região Metropolitana de São Luís. Os dados foram apresentados pelo delegado-geral de Polícia Civil do Maranhão, Jair Paiva e o superintendente de Polícia Civil da Capital (SPCC), Carlos Alessandro, durante uma coletiva de imprensa realizada na manhã dessa quarta(20), na sede da Delegacia Geral, em São Luís. Segundo a SPCC, 192 pessoas foram presas, deste total, foram 64 em flagrante delito, 59 por prisões preventivas, 25 apreensões de menores infratores, 3 por prisões temporárias e 41 decorrentes de sentença condenatória. Ainda segundo com o balanço, 27 armas de fogo foram apreendidas ,101 veículos recuperados, 157 aparelhos celulares apreendidos e o cumprimento de 79 mandados de busca e apreensão. Em um breve pronunciamento, o delegado-geral de Polícia Civil do Maranhão, Jair Paiva, elogiou os números, os classificado, como positivos, pois segundo ele, os números causam um impacto positivo na sociedade. Paiva também destacou o empenho da Polícia Civil do Maranhão no combate à criminalidade por meio de operações policiais realizadas na capital e no interior do Estado, ressaltando a importância do trabalho integrado das forças de segurança pública. O superintendente da SPCC, Carlos Alessandro disse que, os dados são excelentes e frutos de um intenso trabalho investigativo das unidades vinculadas à superintendência e também das seccionais, que a cada dia buscam o aprimoramento e otimização da atividade da Polícia Judiciária.

Bolsonaro anuncia perdão da pena a Daniel Silveira. Entenda o caso

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Em um decreto publicado na tarde desta quinta (21), o presidente Jair Bolsonaro perdoou as penas imputadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) em julgamento no dia anterior. Por 10 votos a favor e um contrário, os ministros do Supremo haviam condenado oparlamentar a oito anos e nove meses de prisão no regime fechado e ao pagamento de multa de R$ 192,5 mil, além da perda do mandato parlamentar. Para justificar a concessão do perdão, Bolsonaro afirmou que a sociedade “encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação” de um “parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”. Bolsonaro lançou mão da chamada “graça constitucional” O presidente utilizou o dispositivo da “graça constitucional”, uma espécie de indulto individual previsto no artigo 734 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”. O presidente também citou no documento o artigo 84 da Constituição, que afirma que “compete privativamente ao Presidente da República” conceder indulto e comutar pena – a graça é considerada um indulto concedido a uma única pessoa. Esse benefício pode ser concedido a qualquer condenado em decisão judicial criminal, exceto se houver condenação por crime hediondo. Silveira foi condenado por dois crimes: coação no curso do processo, que consiste em “usar de violência ou grave ameaça contra alguma autoridade, a fim de favorecer a interesse próprio num processo judicial ou policial”; e também por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, definido como “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Mas e o trânsito em julgado? De acordo com o decreto, já publicado no Diário Oficial da União, o perdão inclui as penas privativas de liberdade, a multa e as penas restritivas de direitos, e será concedido independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, mesmo que não tenham se esgotado as possibilidades de recurso. Silveira fica inelegível? Contudo, ainda há dúvidas sobre se Daniel Silveira poderia ou não ficar inelegível, já que o perdão não significa a absolvição e, portanto, o deputado, como condenado, poderia ser impedido de concorrer a cargos eletivos se enquadrado, por exemplo, na lei da inelegibilidade, caso os crimes dos quais ele foi acusado sejam considerados crimes contra a administração pública. O advogado de Silveira, Paulo César de Faria, disse à Jovem Pan News que vai estudar o caso. “O próprio TSE tem uma súmula para quando há trânsito em julgado, mas estamos estudando as medidas para devolver a elegibilidade ao deputado Daniel Silveira”, afirmou, acrescentando também que foi pego de surpresa pela decisão do presidente. “Uma surpresa positiva”, disse. Pouco depois da publicação do decreto, em sua live semanal, Bolsonaro afirmou que o assunto está pacificado. “É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é constitucional e será cumprido.” Qual foi a repercussão entre juristas Contudo, alguns juristas já apontam que o ato do presidente pode ser contestado. “Existe um confronto entre poderes muito grave. Ao fazer isso, Bolsonaro está legitimando a violência contra o Supremo Tribunal Federal. Isso é crime de responsabilidade”, disse Miguel Reale Júnior à CNN Brasil ao comentar o decreto do presidente. O jurista considera que o STF poderia votar pela inconstitucionalidade do decreto, usando-se do argumento de que os poderes do Judiciário foram limitados pelo presidente da República ou que houve desvio de finalidade. Ele disse ainda que o Congresso também pode cassar decretos do presidente. Reale lembrou que a concessão da graça é algo “excepcionalíssimo”. O procurador do Ministério Público de São Paulo Roberto Livianu disse que o ordenamento jurídico permite que, em situações gerais, o presidente conceda a graça e o indulto em condenações criminais, contudo fez a ressalva de que o caso de Silveira “não é uma condenação criminal como qualquer outra”. “No julgamento, o bem jurídico tutelado foi a ordem democrática. Na prática isso significa um gesto de afronta à Corte constitucional. É um desrespeito ao princípio constitucional da separação dos poderes, é extremamente grave e delicado”, afirmou. Por outro lado, a deputada estadual por São Paulo Janaína Paschoal (PRTB), que também é jurista, disse que o decreto está amparado pela legislação. “O presidente não está errado do ponto de vista jurídico. É uma decisão técnica e ponderada, mas não é uma situação tranquila. Peço aos seguidores do presidente e ao próprio deputado que não se manifestem de maneira grosseira, agressiva e ofensiva contra os ministros, que não aumentem esse clima de conflito”, afirmou.

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