Maranhão atende pedido da União e envia equipe de resgate a Recife

Bombeiros embarcaram na tarde deste domingo (29/05) para Pernambuco com a missão de atuar nas ações de resgate na tragédia ocorrida em Recife devido às fortes chuvas da última semana. A solicitação do envio da equipe partiu do Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. A equipe que embarcou para Pernambuco integra corpo técnico da Defesa Civil do Maranhão e apoiará nas ações de socorro aos pernambucanos. “Por determinação do governador Carlos Brandão, sensibilizado pelo impacto das fortes chuvas em Recife, e a pedido do Governo Federal por reconhecer a experiência da nossa equipe neste tipo de ação, foi autorizado o envio da tropa. Eles farão o levantamento dos danos e da documentação necessária para que o governo de Pernambuco receba o recurso do Governo Federal”, detalhou o coronel Célio Roberto de Araújo, comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA). Para o major Fernando Fernandes é uma importante missão conferida a ele e toda equipe. “Estamos indo para identificar os danos causados pelas chuvas e ajudar no que for necessário. Nossa equipe está pronta para atuar em qualquer tarefa”, afirmou o major. Dois oficiais embarcaram de avião e quatro cães-farejadores irão por terra, levando todos os aparatos. O estado contabiliza 35 mortos e mais de 700 desabrigados e desalojados. Profissionais capacitados Para reforçar a operação, foram enviados oficiais com experiência no enfrentamento de desastres naturais. Os mesmos profissionais que estiveram, no início do ano, na Bahia, onde atuaram prestando serviços com apoio ao Ministério do Desenvolvimento Regional e da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. A equipe trabalhou na captação de recursos para auxílio imediato à população afetada pelas chuvas naquele estado.
O chilique de Duarte, que lembrou que é deputado estadual

Após Eduardo Braide anunciar que apoiará a reeleição do senador Roberto Rocha (PTB), o deputado estadual Duarte Júnior (PSB) deu um chilique tolo.
Eduardo Braide estreia o São João de São Luís

Na noite desta quinta (26/05), Eduardo Braide deu incío ao “São João de São Luís: a festa do coração”, em frentre à sede da prefeitura municipal. O evento – que promete diversas atrações durante todo mês de julho – foi aberto ao som dos tambores, pandeirões e orquestra. Milhares de pessoas acompanharam o início das festividas. A primeira-dama, Graziela Braide, e outras autoridades do Município também estiveram presentes. “O que queremos ver é o nosso São João de volta e, para isto, organizamos uma programação que vai abranger vários bairros da nossa cidade, com o São João no Bairro e o Arraial da Praça Maria Aragão, que começa dia 10 de junho e vai até o dia 30. Neste sábado, já começamos com atrações no Coroadinho, fazendo essa festa linda que encanta a todos nós”, disse o prefeito Eduardo Braide. Além do grupo de tambor de crioula Arte Nossa, que abriu a noite, o Boi de Santa Fé e Boi de Morros também animaram o publico. A noite foi encerrada com o Boizinho Barrica que colocou todo mundo para dançar e cantar músicas que integram o cancioneiro junino maranhense. Programação – A programação junina da Prefeitura segue neste sábado (28), com o ‘São João no Bairro’ que levará para o Coroadinho, a partir das 19h, atrações como a Companhia Encantar, Cacuriá da Vila Goreth, Bumba Meu Boi Meu Tamarineiro e Bumba Meu Boi Upaon-Açu. Depois, a festança segue de forma itinerante nos bairros Morada do Sol, Vila Embratel, Ilhinha, Ribeira, Estiva, Cidade Olímpica, Quebra Pote, Vila Luizão e Cohatrac, sempre aos fins de semana. Além disso, a Prefeitura de São Luís abrirá, no dia 10 de junho, o arraial da Praça Maria Aragão, que se chamará Arraial da Cidade e se estenderá, de quarta-feira a domingo, até o dia 30 de junho.
TJ exige substituição de servidores contratados por concursados

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital determinou ao Município de São Luís que apresente, no prazo máximo de 30 dias, a relação de todos os servidores admitidos por meio de processo seletivo e/ou contratados irregularmente, sem aprovação em concurso público. No mesmo prazo, o município deve apresentar também um cronograma de substituição, no prazo máximo de 1 ano, de todos os seletivados e/ou contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público, por candidatos concursados (Edital nº 01/2016). O afastamento dos seletivados e a substituição pelos servidores ocupantes de cargo efetivo deverão ser comprovados, com a indicação do cargo e do local de lotação. O município não poderá realizar novos processos seletivos para contratação temporária de servidores, até o cumprimento total do cronograma apresentado -, salvo previstos em lei. A decisão atendeu ao pedido de Juvêncio Lustosa de Farias Junior em Ação Popular contra o Município de São Luís. A parte reclamou que apesar da existência de concurso público vigente para provimento de cargos do magistério municipal (Edital nº 01/2016, com prazo de validade até 31/05/2021), a prefeitura municipal não tem convocado os candidatos aprovados, mantendo em seus quadros quase 700 professores contratados temporariamente. O parecer do Ministério Público Estadual opinou pelo acolhimento dos pedidos formulados na Ação Popular. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS Conforme o juiz, a conduta do Município de São Luís demonstrada no processo revela a existência de cargos vagos e a necessidade de admissão de novos professores para compor o quadro de pessoal da SEMED, evidenciada pelas inúmeras contratações temporárias feitas desde 2013. Na análise da questão, o juiz constatou que a quantidade de pessoal contratado temporariamente supera, consideravelmente, o número necessário para eventuais substituições de servidores efetivos. “Essas sucessivas contratações temporárias e em quantidade tão elevada revelam que existe uma necessidade de incremento do quadro de efetivos, demandando a substituição por candidatos aprovados em concurso público. Especialmente por já haver vagas criadas e não preenchidas”, declarou Reis Júnior
Governadores vão apresentar projeto alternativo ao teto do ICMS

Governos locais querem tentar reduzir impacto negativo, que pode causar redução de arrecadação em até R$ 83,5 bilhões
PF deflagra ações ostensivas em terra indígena no Maranhão

A Polícia Federal deflagrou, entre os dias 24 e 25 de maio do corrente ano, ações ostensivas de fiscalização na Terra Indígena Arariboia, visando cumprir uma série de medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF nº 709. Foram realizadas incursões no interior do território indígena Arariboia, percorrendo ramais detectados por alertas de desmatamento, oriundos de imagens do satélite Planet, através do Programa BRASIL M.A.I.S. Em face da invasão nessas terras legalmente protegidas, há a necessidade de fiscalizações, bem como de investigações com o intuito de reprimir os crimes ambientais cometidos, coibindo a degradação nesses ecossistemas e oferecendo maior proteção aos povos indígenas, seus costumes, tradições e meios de subsistência. Um segundo foco dessas ações consistiu em fiscalizar estabelecimentos madeireiros situados no entorno da T. I. Arariboia, receptadores da madeira extraída ilegalmente dessa área protegida. A fiscalização foi realizada juntamente com o IBAMA, órgão ambiental competente, com vistas à constatação da ilegalidade da atividade madeireira exercida, e consequente lavratura de autos de infração e inutilização de serrarias e movelarias que atuam na clandestinidade. Essa atividade ilícita estimula a invasão no território indígena e intensifica o desmatamento e a prática de outros crimes ambientais correlatos, expondo a risco a sobrevivência da etnia indígena Tenetehara (Guajajaras), principalmente dos grupos isolados, os Awá-Guajás. Os envolvidos poderão responder por crimes como receptação qualificada (art. 180, §1° do CPB), transporte e depósito de produto de origem vegetal sem licença válida, funcionamento de estabelecimentos potencialmente poluidores sem autorização (art. 46, parágrafo único e art. 60 da Lei 9.605/98), dentre outros. Participaram dessas ações, juntamente com a Polícia Federal, os seguintes órgãos parceiros: IBAMA, Corpo de Bombeiros Militar (CBM), ICMBio e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA). A operação foi denominada NEMESTRINO, que era um deus das florestas e madeiras na mitologia romana.
Veja como declarar saque-aniversário do FGTS no Imposto de Renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021, termina em cinco dias, em 31 de maio, e dúvidas continuam surgindo. Uma delas é sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem fez o resgate no ano passado precisa declarar ao Fisco. É importante destacar que o montante recebido deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, explica o advogado tributarista Fábio Ferraz, sócio da Tributtax. “Os demais recebimentos do contribuinte seguem exatamente o previsto na legislação”, diz Ferraz. Estão obrigados a declarar todos os que tenham obtido rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Especialistas advertem, no entanto, que mesmo no caso de quem teve rendimento isento da cobrança de imposto, a parcela anual retirada do FGTS precisa ser declarada. De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, a necessidade de prestar contas ao Leão se aplica a qualquer modalidade de saque do Fundo de Garantia, seja rescisão de contrato, uso para compra de imóvel, retirada por ocasião da aposentadoria ou por motivo de doença, saque-aniversário, antecipação de saque-aniversário via empréstimo bancário ou saque emergencial (como o que aconteceu em 2020, no valor de R$ 1.045, e foi declarado em 2021). O saque extraordinário que acontece neste ano, de até R$ 1 mil, somente será declarado em 2023. COMO DECLARAR? Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, explica que essa quantia não altera a base de cálculo do IR, uma vez que se trata de um rendimento isento. Portanto, o valor deve ser declarado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, localizado no menu esquerdo do programa gerador da Receita Federal. Em seguida, é necessário selecionar o tipo de beneficiário, que pode ser titular ou dependente. Nesta etapa, é essencial informar o CNPJ da fonte pagadora, ou seja, da Caixa Econômica Federal. Por fim, basta informar o valor total recebido do Fundo de Garantia, concluir o procedimento e clicar em “Ok”. É primordial que o contribuinte confirme no extrato do FGTS o CNPJ que deseja incluir em cada situação, pois a Caixa Econômica Federal tem mais de um CNPJ. “Ao abrir o quadro, o trabalhador deve preencher os dados da Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável por liberar o FGTS. O CNPJ da Caixa é: 00.360.305/0001-04. Na coluna “Valor” deve informar o valor total dos saques”, explica Domingos. Os valores obtidos na modalidade antecipação de saque-aniversário, explica Richard Domingos, devem ser lançados na ficha de “Dívidas e Ônus”, caso não tenham sido quitados.
Aras arquiva notícia-crime de Bolsonaro contra Moraes

O procurador-geral da República, Augusto Aras, arquivou nesta quinta (26/05) a notícia-crime apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes junto à Procuradoria-Geral da República. No despacho, Aras não chegou a analisar o mérito do pedido de investigação, examinando se o ministro teria ou não cometido crime de abuso de autoridade. Ele apenas arquivou o pedido porque tramita no STF outra notícia-crime idêntica, com as mesmas acusações contra Moraes, e que ainda está em andamento. Na semana passada, o relator, Dias Toffoli, arquivou o pedido, mas a defesa de Bolsonaro recorreu nesta semana para levar o caso para uma decisão do plenário da Corte. A PGR também deverá se manifestar nesse processo e cabe a Toffoli intimar o órgão a apresentar seu parecer. Bolsonaro acusa Moraes de suposto abuso de autoridade Nas duas notícias-crime, Bolsonaro acusa Moraes de cinco crimes de abuso de autoridade. O presidente alega que o ministro estende injustificadamente a investigação contra ele, prejudicando-o; nega à defesa acesso integral aos autos; presta informação falsa ao dizer que concedeu esse acesso; impõe medidas ilegais a outros investigados, como bloqueio de contas em redes sociais; e instaurou a investigação contra o presidente (em razão de críticas às urnas eletrônicas) sem indícios de crime. Ao rejeitar a queixa, Toffoli considerou que, para a configuração do crime de abuso de autoridade, a vítima deve demonstrar que o juiz tem por objetivo prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou um terceiro. Ele afirmou que não há indícios, “ainda que mínimos”, de crime por parte de Moraes contra Bolsonaro. No mesmo dia da decisão, a defesa de Bolsonaro apresentou a representação à PGR com as mesmas acusações. Na terça (24/05), o presidente recorreu da rejeição no STF e alegou que a notícia-crime deveria “necessariamente” ter sido encaminhada à PGR, sem um juízo prévio do ministro. Também argumentou que basta a existência de “meros indícios” para que se abra uma investigação penal, sendo desnecessária, nessa fase inicial, a apresentação de uma “prova cabal” de que Moraes teria agido com intenção de prejudicar Bolsonaro. Por fim, argumentou que seria descabido apresentar ao próprio Moraes as acusações da defesa em relação ao inquérito das fake news, pois isso acarretaria uma “confusão de papéis processuais”. “O Exmo. Ministro Relator passaria a figurar não só como Juiz da causa, mas igualmente como autor de fatos em tese irregulares que foram realizados no bojo desta mesma causa”, argumentou.