Argentina classifica PCC e CV como organizações terroristas

CV Terroristas

SÃO LUÍS, 29 de outubro de 2025 – A Argentina classificou oficialmente o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. A ministra da Segurança argentina, Patricia Bullrich, fez o anúncio em entrevista ao jornal La Nación. A declaração ocorreu no mesmo dia de uma megaoperação policial contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro, que mobilizou mais de 2,5 mil agentes. Segundo a ministra, a polícia argentina identicia presos ligados a essas facções brasileiras por meio de tatuagens e seu modo de operar. Bullrich informou que o país mantém atualmente pelo menos 39 brasileiros presos, com cinco ligados ao CV e até oito ao PCC. Esses detentos ficam isolados no sistema prisional para impedir que exercitem poder sobre outros internos, uma prática comum no Brasil e no Paraguai.

Justiça exige posição da Prefeitura e MOB sobre passe livre

Prefeitura Passe

SÃO LUÍS, 29 de outubro de 2025 – O juiz Douglas Martins determinou que a Prefeitura de São Luís e a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB) se manifestem sobre a implementação do passe livre estudantil. O magistrado da Vara de Interesses Difusos e Coletivos concedeu um prazo de 30 dias úteis para as partes apresentarem suas contestações. A ação civil pública, que também solicita a manifestação do Ministério Público Estadual, foi movida pela Frente do Passe Livre. A Frente do Passe Livre moveu a ação para obrigar a prefeitura a colocar em prática o benefício. O grupo argumenta que um plebiscito realizado em outubro do ano passado apontou que quase 90% dos eleitores concordavam com a gratuidade no transporte para estudantes.

Alvo da PF omite dados de empresa com contratos milionários

Empresa PF

ZÉ DOCA, 29 de outubro de 2025 – A empresária Tatiele de Sousa Silva, sócia do Atacadão Bom Preço e presa pela Polícia Federal na última sexta (24) em Zé Doca após sacar R$ 700 mil, declarou em depoimento desconhecer o funcionamento de uma empresa registrada em seu nome: a T. de Sousa Silva Combustível, responsável pelo Posto Bom Preço. As informações foram apuradas pelo jornalista Isaías Rocha. Em seu depoimento, a empresária reconheceu ser proprietária das empresas T. de S. Silva Ltda., T. de Sousa Silva Combustível e Construtora T. de S. No entanto, afirmou que o posto de combustíveis estaria em fase de implantação em Pedro do Rosário e que apenas a primeira delas possui sede física. Ela também relatou que a construtora seria um projeto voltado à construção de estradas. CONTRATOS E INVESTIGAÇÃO Apesar da declaração, a empresa T. de Sousa Silva Combustível possui quatro contratos com a Prefeitura de Pedro do Rosário, somando R$ 5.550.000,00. Segundo dados obtidos pelo blog de Isaías Rocha, os valores dos contratos variam entre R$ 166.500,00 e R$ 2.220.000,00. O primeiro documento foi assinado pela própria empresária. Durante a campanha eleitoral de 2024, o prefeito de Pedro do Rosário, Domingos Erinaldo Sousa Serra, o Toca Serra, declarou ter gasto R$ 88.112,66 em combustíveis e lubrificantes adquiridos junto à empresa investigada. Em nota enviada ao jornalista, o gestor negou irregularidades e afirmou que todas as despesas obedeceram à legislação vigente.

Suprema Corte derruba regra sobre foro a diretores da AL

STF Foro

BRASÍLIA, 29 de outubro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão que concedia foro por prerrogativa de função a diretores da Assembleia Legislativa. O julgamento ocorreu em sessão virtual concluída neste mês de outubro. A norma estadual equiparava os diretores da Casa Legislativa aos secretários de Estado, determinando que fossem julgados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em casos de crimes comuns e de responsabilidade. A medida foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757, movida pelo partido Solidariedade. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função para cargos de natureza administrativa, como o dos diretores legislativos. Dessa forma, não é possível que estados criem normas próprias que ampliem o alcance dessa prerrogativa.

Yglésio Moyses é aceito como assistente do MP em ação da FMF

Yglésio FMF

SÃO LUÍS, 29 de outubro de 2025 – O desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), autorizou o ingresso do deputado estadual Yglésio Moyses (PRTB) como assistente simples do Ministério Público (MP) na Ação Civil Pública que afastou os dirigentes da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e designou Susan Lucena Rodrigues como interventora. O parlamentar havia apresentado um agravo de instrumento contra decisão omissa do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos, que não analisou seu pedido de habilitação no processo. Moyses alegou que a omissão equivaleria a um indeferimento tácito, o que o levou a recorrer ao TJMA para garantir sua participação. No recurso, o deputado sustentou possuir interesse jurídico direto no processo, por considerar que as decisões judiciais sobre a FMF podem impactar sua possibilidade de disputar o comando da entidade. Ele afirmou buscar contribuir com o MP para garantir legalidade, transparência e isonomia nas eleições internas e na gestão financeira da federação. Além disso, o parlamentar destacou sua experiência como ex-presidente do Moto Club de São Luís, ressaltando que sua participação reforçaria a governança institucional da FMF. O pedido foi inicialmente distribuído ao desembargador Fernando Mendonça, que reconheceu a prevenção do relator devido a processo anterior, encaminhando o caso a Marcelo Carvalho. DECISÃO DO TRIBUNAL Em seu despacho, o relator concordou com os argumentos do deputado e afirmou que o juízo de primeira instância permaneceu inerte diante do requerimento apresentado em 18 de agosto. Para ele, a demora fere o princípio da razoável duração do processo, previsto na Constituição Federal. Marcelo Carvalho observou ainda que o parlamentar, enquanto representante eleito, exerce prerrogativas constitucionais de fiscalização. Segundo o magistrado, a sentença da ação pode afetar diretamente a função fiscalizatória de Moyses, já que o caso envolve possível mau uso de recursos públicos e gestão irregular de uma entidade esportiva.

Planilha revela compra de R$ 5 milhões em armas pelo CV

CV Arma

RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2025 – Uma planilha apreendida pela Polícia Civil do Rio revelou que o Comando Vermelho (CV) gastou mais de R$ 5 milhões em armamentos em um único mês. A investigação, divulgada pelo jornal O Globo, localizou o documento no celular de Luiz Carlos “Da Roça”, um dos principais operadores logísticos da facção. Os dados mostram a aquisição de 14 fuzis e mais de 44 mil munições, incluindo um fuzil .50 de uso militar. A polícia rastreou parte das munições compradas pelo Comando Vermelho em ataques a forças de segurança e em invasões a territórios rivais. Os investigadores identificaram um repasse de R$ 1,6 milhão para um fornecedor citado na planilha como “Bazzana”. Eles afirmam que se trata do empresário Eduardo Bazzana, atirador esportivo e ex-presidente de um clube de tiro em Americana (SP), que foi preso em maio. As provas reunidas no inquérito incluem comprovantes de transferências bancárias. Esses documentos mostram Pix de laranjas do tráfico para contas ligadas ao empresário e suas empresas.

Condenado ex-prefeito que desviou Fundeb pra pagar fantasmas

ex-prefeito condenado

BELA VISTA DO MARANHÃO, 29 de outubro de 2025 – A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão, Orias de Oliveira Mendes, e a ex-secretária municipal de Educação por desviar verbas do Fundeb para pagar servidores fantasmas. A sentença da 5ª Vara Federal do Maranhão, que ainda pode ser recorrida, atendeu a uma ação do Ministério Público Federal e foi proferida agora. O esquema ilegal ocorreu entre 2013 e 2015, causando prejuízo aos cofres públicos. As investigações comprovaram que os ex-gestores incluíram irregularmente ao menos 42 pessoas na folha de pagamento da educação municipal. Esses indivíduos, no entanto, não cumpriam nenhuma jornada de trabalho para o município. Além disso, as provas mostraram que vários beneficiários moravam em outras cidades ou já possuíam outros empregos. O Ministério Público Federal também identificou que parte dos nomeados não atendia ao requisito de escolaridade mínima para os cargos. A gestão ainda realizou contratações irregulares de parentes durante o período, conforme o processo. Dessa forma, ficou demonstrado que o ex-prefeito e a ex-secretária agiram de forma consciente no desvio.

Dupla é condenada por desmatamento e gado ilegal no Maranhão

desmatamento Maranhão

MARANHÃO, 29 de outubro de 2025 – A Justiça Federal condenou dois homens por desmatamento, exploração de madeira e criação ilegal de gado dentro da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, localizada no Maranhão, próxima à divisa com o Pará. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus causaram danos ambientais em área pertencente ao bioma amazônico. As infrações foram identificadas durante fiscalizações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que lavrou autos de infração, embargou áreas e apreendeu equipamentos e produtos florestais. A decisão da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão confirmou que os crimes ocorreram na Fazenda Itapemirim, localizada dentro da unidade de conservação. O processo judicial apontou, com base em perícia e depoimentos, que os danos ocorreram por meio do desmatamento para formação de pastagens e pela extração e comercialização irregular de madeira. Um dos condenados atuava como madeireiro e mantinha trabalhadores na área. Quatro deles foram presos em flagrante utilizando trator, empilhadeira e motosserras durante a fiscalização. A defesa alegou que as ocupações seriam anteriores à criação da reserva e que o Estado não concluiu as desapropriações fundiárias. No entanto, o juiz responsável destacou que a ausência de regularização não autoriza a exploração econômica em unidades de proteção integral. Ele ressaltou que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e se aplica tanto aos proprietários quanto a quem contribui diretamente para o dano.

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