Família denuncia erro médico em morte de jovem em hospital

SÃO LUÍS, 17 de julho de 2025 – A jovem Thayanne Mendonça, de 30 anos, faleceu na noite de terça (15) após dar entrada no Hospital Municipal Dr. Clementino Moura, o Socorrinho do bairro São Francisco, em São Luís. Segundo os familiares, ela apresentava dores intensas na cabeça e na nuca, mas não recebeu o atendimento de urgência necessário. De acordo com o pai da vítima, Thayanne foi encaminhada a uma ala sem climatização adequada e permaneceu em uma maca, mesmo relatando dor intensa. A família alega que não houve resposta rápida da equipe médica, o que teria contribuído para o agravamento do quadro clínico da paciente. A família afirma que, embora conste em laudo médico que uma tomografia de crânio havia sido solicitada, o exame não foi realizado antes do falecimento. Thayanne morreu horas após a internação, sem que o procedimento fosse feito.
PT e Psol rejeitam aumento de pena para crimes hediondos

BRASÍLIA, 17 de julho de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta (2), o Projeto de Lei 1.112/2023, que obriga réus primários condenados por crimes hediondos a cumprirem ao menos 80% da pena em regime fechado. A medida teve apoio da oposição e enfrentou resistência dos partidos de esquerda, como PT e Psol, que votaram majoritariamente contra. Entre os parlamentares contrários à proposta estão Erika Hilton (Psol-SP), Guilherme Boulos (Psol-SP), Lindbergh Farias (PT-RJ) e André Janones (Avante-MG). Apenas quatro deputados do PT apoiaram o texto: Delegada Adriana Accorsi (GO), Merlong Solano (PI), Reginaldo Lopes (MG) e Waldenor Pereira (BA). A proposta altera a atual Lei de Execução Penal ao eliminar a gradação no tempo necessário para progressão de regime em crimes hediondos. O texto também proíbe a concessão de liberdade condicional nesses casos, ampliando o tempo de reclusão mínima em regime fechado. Hoje, a legislação permite que condenados por crimes como estupro ou latrocínio cumpram entre 40% e 70% da pena antes de progredirem para o semiaberto. Com a nova regra, o tempo mínimo passa a ser 80%. O PL segue agora para análise no Senado. DIVERGÊNCIA ENTRE BANCADAS A base do governo e partidos de esquerda criticaram a proposta. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) questionou a eficácia do aumento das penas, afirmando que medidas anteriores não trouxeram resultados. Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu o endurecimento, alegando que a impunidade estimula a reincidência criminal. Segundo a parlamentar, o atual sistema de benefícios desestimula o respeito à lei. Para a oposição, a proposta fortalece o combate à criminalidade ao impor maior rigor na execução das penas.
Nikolas reage a Moraes e diz que Congresso já pode fechar

BRASÍLIA, 17 de julho de 2025 – O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a maior parte do decreto do governo Lula (PT) sobre o aumento do IOF. Segundo Nikolas, a medida ignora o Congresso Nacional. “Temos apenas dois Poderes: o Executivo e a Assessoria Jurídica do Governo, mais comumente chamados de STF”, escreveu nas redes sociais. Para ele, o Legislativo foi anulado. Na publicação feita nesta quarta (16) na rede social X (antigo Twitter), o parlamentar afirmou: “O Congresso Nacional já pode fechar”, em referência ao resultado da disputa entre os Poderes sobre o decreto tributário. Alexandre de Moraes derruba adecisão do Congresso restabelecendo o aumento do IOF. A partir de hoje a Constituição foi alterada e temos somente dois Poderes: O Executivo e a Assessoria Jurídica do Governo, mais comumente chamada de STF. O Congresso Nacional pode fechar já. — Nikolas Ferreira (@nikolas_dm) July 16, 2025 A decisão de Moraes foi tomada após audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso, realizada na terça (15), sem que houvesse consenso. O magistrado decidiu manter o decreto com poucas alterações.
PGR recomenda fim de ação do Maranhão sobre dívida no STF

MARANHÃO, 17 de julho de 2025 – A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o arquivamento de uma ação do Maranhão no Supremo Tribunal Federal (STF) que pedia a suspensão do pagamento de uma parcela de R$ 276 milhões de um empréstimo com o Bank of America. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, solicitou à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA) que se manifeste em 10 dias sobre o parecer favorável ao encerramento do processo, publicado nesta terça (15).
Fundo especial do TJMA arrecada R$ 198,6 milhões em 6 meses

MARANHÃO, 17 de julho de 2025 – O Fundo Especial do Judiciário do Maranhão (Ferj) arrecadou R$ 198,6 milhões entre janeiro e junho deste ano, conforme dados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O valor é o maior já registrado no primeiro semestre desde 2005, início da série histórica. As receitas são provenientes de custas processuais, taxas judiciárias, emolumentos e aplicações financeiras. O Ferj funciona como uma espécie de orçamento complementar ao duodécimo de R$ 2,1 bilhões repassado anualmente ao TJMA pelo governo estadual. Segundo a legislação, os recursos do fundo são destinados exclusivamente ao reaparelhamento da estrutura do Judiciário, sendo vedado seu uso para pagamento de salários ou benefícios a magistrados e servidores. ARRECADAÇÃO CRESCENTE E SOBRAS DE CAIXA A arrecadação do Ferj tem crescido ano após ano. Em 2021, o valor total arrecadado foi de R$ 174,7 milhões. Em 2022, o montante alcançou R$ 248,3 milhões. Já em 2023, o fundo recebeu R$ 322,3 milhões. Em 2024, até o momento, os valores chegaram a R$ 384,4 milhões. Grande parte dos recursos vem de taxas cartorárias e custas judiciais, incluindo 12% dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais. Uma das atribuições do fundo é fiscalizar a arrecadação e evitar evasões, assegurando a manutenção das receitas do Judiciário. Apesar da alta arrecadação, o TJMA apresenta dificuldades para executar os valores arrecadados. Em 2014, por exemplo, o fundo arrecadou R$ 92 milhões, mas gastou apenas R$ 3,1 milhões, resultando em um superávit de R$ 88,9 milhões.
STF mantém decisão de reintegração de posse em imóvel de SLZ

BRASÍLIA, 17 de julho de 2025 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da Defensoria Pública do Maranhão (DPE-MA) contra a reintegração de posse de um imóvel no Centro de São Luís. A decisão, proferida na última terça (16), manteve a ordem judicial que determina a desocupação do prédio na Rua do Ribeirão, nº 299. A propriedade é reivindicada pela Duailibe Imobiliária, que alega invasão e danos ao local. A DPE-MA argumentou que a desocupação afetaria cerca de 30 pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo famílias. A defensoria citou a ADPF 828, decisão do STF que, durante a pandemia de Covid-19, protegeu ocupações irregulares para evitar riscos à saúde. No entanto, Mendonça considerou que o caso atual não se enquadra nesse contexto, já que a ADPF tratava especificamente de medidas emergenciais na crise sanitária.
Prefeito promove imagem com show bancado pelo povo

ITAPECURU, 17 de julho de 2025 – O prefeito de Itapecuru Mirim (MA), Fillipe Marreca (PRD), usou R$ 400 mil de recursos públicos para contratar o cantor Tarcísio do Acordeon no aniversário da cidade, no próximo dia 21 de julho. A informação foi confirmada pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Enquanto as redes oficiais da prefeitura não divulgavam a programação completa, um vídeo do prefeito com sanfona e chapéu, ao lado de um paredão, anunciava o show e viralizava nas redes sociais. O caso chamou atenção pelo uso questionável da verba, já que o vídeo destacava mais a imagem do prefeito do que o evento em si.
Moraes mantém decreto do IOF e favorece governo Lula

BRASÍLIA, 17 de julho de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta (16) manter a maior parte do decreto do governo Lula que elevou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida foi tomada após audiência de conciliação entre o Executivo e o Congresso, que terminou sem acordo. A decisão ocorre no contexto de disputa entre os Poderes, iniciada quando o Congresso derrubou a medida do Executivo por ampla maioria. Como resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) levou o tema ao STF. Moraes suspendeu tanto os decretos do governo quanto a decisão do Parlamento, e agora restaurou parcialmente os efeitos das normas do Executivo. Apesar de favorecer o governo, Moraes revogou a cobrança do IOF sobre “operações de risco sacado”, modalidade em que fornecedores recebem antecipadamente por vendas, com desconto, antes do vencimento. O próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia reconhecido a complexidade do tema. Na decisão, Moraes restabeleceu a validade do Decreto 12.499/2025 com efeitos retroativos à sua edição. Contudo, ele manteve suspensos os parágrafos 15, 23 e 24 do artigo 7º do Decreto 6.306/2007, conforme redação dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025. Além disso, o ministro concedeu interpretação conforme à Constituição ao Decreto Legislativo 176/2025, validando a suspensão de sua eficácia, exceto no trecho que trata especificamente das operações de risco sacado, que permaneceram sem efeito. PODER DO PRESIDENTE É DESTACADO PELO STF Em sua decisão, Moraes argumentou que a Constituição assegura ao presidente da República o poder de editar decretos para alterar alíquotas do IOF, desde que respeitados os limites legais. Para o ministro, não houve desvio de finalidade nas alterações promovidas pelo Executivo. Ele também afirmou que, no caso da cobrança de IOF sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições equiparadas a financeiras, não há necessidade de manter medida cautelar, uma vez que não se verificou risco de dano fiscal irreparável.